Senado aprova porte de armas para polícias legislativas estaduais
Projeto tem caráter terminativo, por isso segue para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (4/9), o projeto de lei (PL) nº 5948/2023, que concede porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Por ser um projeto de caráter terminativo, o texto segue direto para análise da Câmara dos Deputados, a menos que algum senador apresente requerimento solicitando apreciação prévia no plenário do Senado.
O texto é de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF). O relator, Esperidião Amin (PP-SC), se manifestou favorável à proposta.
Amin acatou emenda de redação que apenas substitui a expressão “orgãos policiais” por “polícias legislativas”. Dessa forma, o porte não se estende a outros servidores das Casas Legislativas ou funcionários terceirizados.
Atualmente, apenas policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal têm porte de arma. O projeto estende o direito aos profissionais que atuam em assembleias legislativas dos estados e do Distrito Federal.
O relator negou emendas que sugeriam ampliar o porte de armas a outras categorias profissionais, como auditores fiscais, oficiais de Justiça e defensores públicos.