Senado aprova PL que obriga notificação sobre crianças desaparecidas
Proposta prevê ampliação da divulgação de informações sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes
atualizado
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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12/4), o Projeto de Lei 2.099/2019, que trata da obrigatoriedade sobre a divulgação de informações relacionadas a desaparecimentos de crianças e adolescentes. De autoria da Câmara, a matéria passará por nova votação dos deputados, uma vez que sofreu alterações redacionais. Se aprovada, vai à sanção presidencial.
O projeto estabelece a obrigatoriedade de forças de segurança em notificar aeroportos, portos, companhias de transporte internacional e interestadual, além da Polícia Rodoviária, sobre o sumiço de pessoas com idade inferior a 18 anos.
Outra obrigação fixada pela proposição legislativa é a inclusão de informações sobre o desaparecido no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
A proposta foi relatada em plenário pelo vice-presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB, foto em destaque).
Segundo o relator, o projeto em questão altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, e busca compatibilizá-lo com a Lei 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
Na avaliação do senador, trata-se de um “projeto valioso”, “pois busca soluções para o enfrentamento do grave problema do desaparecimento de crianças e adolescentes, que tantos desgostos causam ao nosso povo, trazendo sofrimento e insegurança não só às famílias dos desaparecidos, mas a toda a sociedade brasileira”, defende o emedebista.