Senado aprova pensão para órfãos de baixa renda do feminicídio
Projeto vai à sanção presidencial. Texto destina um salário mínimo para dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio
atualizado
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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3/10), o Projeto de Lei (PL) nº 976/2022, que prevê o pagamento de pensão no valor de um salário mínimo (R$ 1.320) para órfãos de baixa renda de vítimas de feminicídio. A proposta agora vai à sanção presidencial.
O PL teve o pedido de urgência aprovado na semana passada, após ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto permite que menores de 18 anos, filhos ou dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, recebam a pensão.
É necessário que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330). O valor da pensão será dividido entre os filhos.
A relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), rejeitou mudanças aprovadas anteriormente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado para que o projeto não precise retornar à análise da Câmara.
Pensão de forma provisória
Será possível conceder o benefício de forma provisória antes da conclusão do julgamento, se existirem indícios de feminicídio. Caso a decisão do juiz, após trânsito em julgado, descartar o crime, o pagamento será suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores.
Somente precisarão devolver o benefício os dependentes que, de forma comprovada, tiverem agido de má-fé. Eventuais suspeitos de participação ou coautoria no crime não serão autorizados a gerir a pensão concedida aos órfãos.
Não será possível acumular este benefício a outros concedidos pela Previdência Social.