Senado aprova MP que prorroga reembolso de passagem aérea na pandemia
Regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19 valem até 31 de dezembro
atualizado
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O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26/5), em votação simbólica, a Medida Provisória 1.024/20 que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. Matéria vai à sanção presidencial.
Editada no final de 2020, a proposta estendia a validade das regras aprovadas no ano passado até 31 de outubro. Contudo, a MP foi alterada pela Câmara dos Deputados, com o prazo até 31 de dezembro de 2021. O reembolso poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa.
Os senadores acataram a versão da Câmara e a aprovaram sem novas modificações.
A Lei 14.034, de 2020, prevê o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, que pode ter sido efetuada em dinheiro, crédito, pontos ou milhas.
O relator da MP no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), destacou que a pandemia continua e, portanto, as medidas emergenciais aprovadas para o setor da aviação precisam ser mantidas.
“Ao contrário do que se imaginava que aconteceria neste ano, as alterações de hábitos impostas pela necessidade de isolamento social continuam a deprimir a demanda por viagens. A redução da incerteza sobre a possibilidade de remarcação dos voos ajuda, em parte, a mitigar esse problema”, diz o relatório.