Senado aprova MP que permite registrar criança onde a mãe reside
Moradoras de municípios sem maternidade terão a certidão de nascimento da criança na cidade na qual residem
atualizado
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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23/8) Medida Provisória (MP) que permite que responsáveis por crianças moradoras de municípios sem maternidade coloquem na certidão de nascimento da criança a cidade de residência da mãe, e não o local onde foi realizado o parto.
O texto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, sofreu modificações e por isso retornará àquela Casa. A MP, editada pelo presidente Michel Temer, expira no próximo dia 7 de setembro.
A relatora da matéria, senadora Regina Sousa (PT-PI), explicou que fez uma adequação redacional para corrigir a revogação de dois parágrafos da lei que trata dos registros públicos, de 1973. Segundo ela, uma emenda da Câmara dos Deputados revogou erroneamente os itens.O plenário aprovou ainda um destaque apresentado pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), permitindo que os cartórios de pessoas naturais (administrados por profissionais de Direito concursados) possam prestar serviços como emissão de carteiras de identidade e de trabalho.