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Senado aprova MP das subvenções, que pode render R$ 35 bi ao governo

Texto segue agora para sanção presidencial. Medida é umas das principais apostas do ministro da Fazenda Fernando Haddad

atualizado

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Sessão no Plenário do Senado Federal - metrópoles
1 de 1 Sessão no Plenário do Senado Federal - metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20/12), a Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023. A chamada MP das Subvenções altera a regra para tributação de grandes empresas que recebem benefícios fiscais nos estados, as chamadas subvenções.

Foram 48 votos favoráveis e 22 contrários, sem abstenções. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acompanhou a votação de forma presencial, dentro do plenário.

O texto segue para sanção presidencial. A comissão mista instalada para analisar a medida aprovou na última quinta-feira (14/12) o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), com 17 votos favoráveis e 8 contrários.

Se sancionado nos moldes desenhados pelo Ministério da Fazenda, o texto renderá cerca de R$ 35 bilhões ao governo federal. Por esse potencial, a MP é uma das principais apostas do governo para ampliar a arrecadação e cumprir a meta de déficit zero em 2024.

A medida proposta pelo Poder Executivo foi editada para cumprir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigava o uso das subvenções em investimentos nas empresas, e não em custeio das operações. A iniciativa, porém, foi mal recebida por empresários dentro do Congresso. Parlamentares chegaram a apresentar textos alternativos.

A MP não incide apenas sobre as cobranças futuras, mas também se propõe a regularizar o estoque, com a cobrança retroativa dos impostos que deixaram de ser cobrados no passado. O governo concordou em dar um desconto para a cobrança desse estoque, mas há deputados e senadores contrários a qualquer cobrança retroativa.

Modificações no relatório da MP das Subvenções

Na quarta (13/12), o deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) apresentou seu relatório à comissão mista formada para analisar a medida. Ele estendeu os benefícios do texto para investimentos no comércio de bens e serviços.

Como houve flexibilização no parecer, o potencial de arrecadação pode cair, mas o montante final estimado ainda não foi calculado pela equipe econômica.

O texto traz ainda mudanças nas regras que disciplinam a apuração de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A inclusão desse tema, que tramitava na forma de projeto de lei (PL), na MP das Subvenções, era defendida pelo governo, para atingir dois objetivos com apenas uma medida.

Caso a votação da MP seja concluída pelo Congresso, as novas regras já entram em vigor em janeiro de 2024. Isso porque, por se tratar de medida provisória, as normas têm vigência imediata e força de lei. Como a MP foi editada em 31 de agosto, o prazo de 90 dias (três meses) para que a lei sobre um tributo seja colocada em vigor terá sido respeitado.

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