Senado aprova marco das garantias; texto volta à Câmara
Projeto muda regras para garantias de empréstimos a fim de diminuir os juros e o custo do crédito
atualizado
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O texto do marco legal das garantias de empréstimos, como é conhecido o Projeto de Lei (PL) nº 4.188/2021, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal nesta quarta-feira (5/7). A medida ainda precisa retornar à Câmara. O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta manhã e muda regras para garantias de empréstimos a fim de diminuir os juros e o custo do crédito.
Os deputados aprovaram a medida em 2022, mas devem avaliar as mudanças feitas pelo Senado.
A proposta formula normas que regulamentam empréstimos em instituições financeiras e os bens dados como garantia em caso da não quitação da dívida.
O relator Weverton Rocha (PDT-MA) escreveu o texto aprovado, que substitui o do projeto com origem no Executivo, e se propõe a desburocratizar as garantias creditórias, o que pode contribuir para a redução dos juros no país. O senador informou à Agência Brasil que a medida não representa nenhum perigo adicional de aumento do endividamento da população
O Novo Marco Legal das Garantias foi enviado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2021. Na época, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a medida facilitaria o acesso a crédito a trabalhadores e empresas, além de diminuir os juros.
Gestão especializada
Pela proposta em discussão no Parlamento brasileiro, o marco prevê a criação de Instituições Gestoras de Garantias (IGGs) para atuar com a gestão especializada dos bens dados como garantia de empréstimos. Segundo o texto, o serviço de gestão de garantias deverá ser autorizado pelo Banco Central e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional.
O serviço terá como objetivo “facilitar a constituição, a utilização, a gestão, a complementação e o compartilhamento de garantias utilizadas para operações de crédito”.
O projeto fixa como atribuições dessas instituições gestoras, entre outros:
• a gestão administrativa das garantias constituídas sobre bens imóveis ou móveis;
• a constituição, o encaminhamento a registro e o pleito à execução das garantias;
• a manutenção e o controle das operações de crédito vinculadas às garantias;
• a avaliação das garantias reais e pessoais; e
• a interconexão com as instituições financeiras.