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Senado aprova bloqueio de bens de investigados por terrorismo

Projeto de lei vai agora para sanção presidencial

atualizado

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1 de 1 eleição senado geral - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (20/2) o projeto que determina o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por terrorismo (PL 703/2019). A proposta segue agora para sanção do presidente.

O texto, enviado pelo Executivo, determina o cumprimento imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao crime de terrorismo, principalmente o bloqueio de ativos.

A ideia é agilizar o procedimento de bloqueio de bens – desde valores e fundos até serviços, financeiros ou não – e a identificação de empresas e pessoas associadas ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170, de 2015), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado pelo conselho da ONU devido à demora.

De acordo com o texto aprovado pelos senadores, o bloqueio deverá ser feito atendendo resoluções das Nações Unidas.

Pelo texto, após receber oficialmente do Conselho de Segurança da ONU o pedido de bloqueio de valores ou de restrições à circulação de pessoas ou ao ingresso de bens, o Ministério da Justiça comunicará aos órgãos devidos para a adoção das providências.

Entrada ou saída de pessoas
A União também deverá informar ao Conselho de Segurança e a seus comitês de sanções sobre medidas adotadas por juízes para o bloqueio de bens e valores que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de terrorismo. No caso do bloqueio de bens e ativos, móveis e imóveis, os órgãos reguladores ou fiscalizadores serão informados para que determinem às entidades esse bloqueio.

Essa situação envolve, por exemplo, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), que fiscalizam o sistema financeiro. Quanto à restrição para entrada ou saída de pessoas, caberá à Polícia Federal comunicar as empresas de transporte internacional.

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