Semipresidencialismo pode ser visto com desânimo, dizem especialistas
Na terça-feira (18/10), grupo de trabalho da Câmara aprovou instalação de plebiscito para analisar adoção do sistema de semipresidencialismo
atualizado
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Diante as crises políticas e institucionais enfrentadas no país, há quem defenda que o modelo do presidencialismo de coalizão, que vigora hoje, é ineficaz. Nessa terça-feira (18/10), um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados aprovou a instalação de um plebiscito para que o sistema de semipresidencialismo seja discutido e avance. Especialistas, no entanto, ressaltam que a medida pode ser nova e até mesmo não convincente, desanimadora e até causar desconfiança na maioria da população.
A instalação da nova ordem é defendida pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que já demonstrou interesse em pautar o projeto em plenário para as eleições de 2030. Segundo Lira, o projeto servirá para diminuir a “instabilidade crônica” que, segundo ele, o país enfrenta há muito tempo. A adoção desse sistema é defendida por nomes relevantes da política nacional, como é o caso do ex-presidente da República Michel Temer (MDB) e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso.
De acordo com o cientista político Magno Karl será necessário um trabalho de esclarecimento por parte do Legislativo e defensores da medida para que a mesma seja adotada pela sociedade.
- “O artigo 2º da Constituição Brasileira dispõe que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” e a disposição do artigo 60, §4º, III da Carta reveste o conteúdo do artigo 2º de imutabilidade própria das cláusulas pétreas. Isto significa que há clara vedação material ao legislador constituinte derivado no que diz respeito a propor Projeto de Emenda Constitucional com vistas a alterar a correlação funcional de forças existentes entre os poderes constituídos da República, ainda que com consulta plebiscitária posterior”.
- “O constituinte originário, ao formular a Constituição de 1988, previu a realização de plebiscito, em 1993 para que a população definisse a forma (república ou monarquia constitucional) e sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) conforme previsão do 2º do ADCT. Ocorrido o plebiscito em 1993 e vencido o presidencialismo, a referida norma constitucional teve sua eficácia exaurida, e, portanto, não possui mais aplicabilidade fática”.
O projeto que prevê a adoção de um semipresidencialismo no Brasil foi aprovado em votação simbólica, na terça-feira (18/10), por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados. O texto, de autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), começa agora a tramitar na Casa, podendo passar por comissões e pelo plenário.
Atualmente, é adotado no país o modelo presidencialista, em que o presidente da República é eleito pelo voto popular e concentra os papéis de chefe de Estado. No semipresidencialismo, essa eleição seria mantida, mas também seria escolhido um primeiro-ministro pelo bloco que formasse a maioria no parlamento. Assim, as duas figuras iriam dividir atribuições.
O modelo ainda permitiria que o presidente sofresse impeachment, e, em uma possível crise no governo, o primeiro-ministro poderia ser substituído pelo mesmo Parlamento que o escolheu. Mas os parlamentares teriam um limite para promover trocas desse tipo.