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Sem MP da reforma trabalhista, volta a valer texto da lei anterior

O governo analisa agora pontos que poderão ser regulamentados por decreto. Ainda não ainda não há prazo para edição do novo documento

atualizado

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NILTON FUKUDA/ESTADÃO
DESEMPREGO
1 de 1 DESEMPREGO - Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

A medida provisória (MP) que alterava pontos polêmicos da reforma trabalhista perde a validade nesta segunda-feira (23/4). Com isso, volta a valer o que diz o texto aprovado no ano passado. O governo analisa agora pontos que poderão ser regulamentados por decreto. Ainda não ainda não há prazo para edição do novo documento.

Relator da MP na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) disse que o decreto deve regulamentar apenas questões relacionadas ao trabalho intermitente. Os demais pontos só poderiam ser regulados por lei, mas o governo não pretende enviar nova MP ou projeto para isso.

A MP que caducou hoje estabelecia, por exemplo, que trabalhadores contratados no regime intermitente – o qual permite à empresa convocar os trabalhadores quando necessário, remunerando-os por hora – teriam de pagar a diferença da contribuição ao INSS quando a renda mensal não atingisse um salário mínimo.

Se não pagassem a diferença, o mês não seria contado para aposentadoria e seguro-desemprego. Também previa regras para quarentena e fim de contrato para esses trabalhadores.

A medida provisória estabelecia ainda outros pontos, entre eles, permissão para grávidas trabalharem em locais insalubres, desde que com autorização médica. Para os pontos que não forem regulamentados por decreto, ficarão valendo as regras da reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso Nacional e que entraram em vigor em 11 de novembro de 2017.

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