“Sem intenção de conflitar”, diz Lewandowski sobre regras para câmeras
Novas regras para câmeras nas polícias não são obrigatórias, mas estado deve segui-las se for usar verba federal para comprar equipamentos
atualizado
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, fez um discurso pacificador e conciliador sobre a portaria com novas regras sobre o uso de câmeras corporais pelas polícias.
“Essa portaria não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas estabelecer paradigmas”, afirmou o ministro à imprensa durante o lançamento das normas, em evento no Palácio da Justiça, em Brasília, nesta terça-feira (28/5).
A portaria prevê 16 situações em que a câmera corporal do policial deve estar ligada. Entre essas situações, estão as buscas em veículos e residências, além de ações de busca, salvamento, resgate e perícia.
Sem conflito ou obrigatoriedade
Os governos estaduais e o DF não são obrigados a seguir as diretrizes definidas pela gestão federal para uso de câmeras corporais pelas polícias. No entanto, se o estado quiser usar verba do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para comprar esses equipamentos, deverá obedecer às novas regras.
“Não temos conflito com qualquer estado que seja, sobretudo o estado de São Paulo. Cada estado é autônomo para agir conforme suas necessidades e características”, afirmou ainda Lewandowski.
O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, compareceu ao evento de lançamento das normas no Palácio da Justiça, mas não quis confirmar se o estado vai seguir as novas diretrizes do governo federal.
Derrite ainda afirmou que só confirmaria quando tivesse conhecimento da portaria na íntegra. Acontece que as diretrizes para uso de câmeras nas fardas vêm sendo discutidas com as secretarias estaduais de segurança desde o ano passado.
“O que foi discutido (sobre câmeras) São Paulo participou também, mas tem que ver o que vai ser publicado”, afirmou o secretário.
Veja quais são as 16 situações em que as câmeras corporais em policiais devem ser acionadas:
- atendimento de ocorrências;
- atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- identificação e checagem de bens;
- buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- perícias externas;
- atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- ações de busca, salvamento e resgate;
- escoltas de custodiados;
- todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- sinistros de trânsito;
- patrulhamento preventivo e ostensivo, ou execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.