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Sem indulto: Moraes manda Silveira iniciar pena em regime fechado

Daniel Silveira cumpre prisão preventiva por descumprimento de medidas cautelares. Pena definitiva é prisão de 8 anos e 9 meses

atualizado

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Gustavo Moreno/ Metrópoles
Daniel Silveira participa do III Encontro Nacional pela Liberdade PROARMAS - metrópoles
1 de 1 Daniel Silveira participa do III Encontro Nacional pela Liberdade PROARMAS - metrópoles - Foto: Gustavo Moreno/ Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (23/5) que o ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB) comece a cumprir sua pena definitiva em regime fechado. Atualmente, Silveira cumpre prisão preventivamente, desde 2 de fevereiro deste ano, por descumprimento de centenas de medidas cautelares definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar as redes sociais.

A decisão veio 13 dias após o STF decidir derrubar o indulto presidencial concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) a Silveira em 2022. Ele havia sido condenado, por 10 votos a 1, à inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses, em regime fechado, e ao pagamento de multa de R$ 192,5 mil em 2022. Agora, Silveira passará por exames médicos oficiais para iniciar o cumprimento da pena final.

Julgamento

No início do julgamento, em 27 de abril, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deu seu posicionamento pela constitucionalidade do indulto: “Esse poder de clemência é previsto em todas as constituições brasileiras, desde a Imperial, de 1824. É a expressão nítida da politicidade máxima do Estado. O ato concessivo de graça soberana se funde em razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas razões”, disse em plenário.

A presidente do Supremo, Rosa Weber, votou contrariamente ao posicionamento da PGR:

“Admitir como lícito que decisões dessa Corte possam ser desfeitas ou descumpridas por mero capricho pessoal ou para o atendimento de interesses particulares de membros dos demais Poderes da República fragiliza a força normativa da Constituição, transgride sua autoridade suprema e a transforma em mero documento político destituído de normatividade”, ressaltou a presidente da Corte.

André Mendonça e Nunes Marques foram os únicos que divergiram de Weber.

Condenação

Em 20 de abril de 2022, o plenário do STF, por 10 votos a 1, condenou o então deputado federal pelo PTB à inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses, em regime fechado, e ao pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Um dia depois, o ex-presidente assinou um decreto de “graça constitucional” concedendo indulto à Silveira, que perdoava os crimes cometidos por ele.

Após a medida tomada pelo ex-presidente, os partidos contestaram o perdão. As siglas argumentam que Bolsonaro “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais”.

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