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Seguro-desemprego é prorrogado por 2 meses em 17 cidades; veja regras

Determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador abrange municípios declarados em estado de calamidade pública

atualizado

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Mão segurando carteira de trabalho e pessoas passando ao fundo, desfocadas
1 de 1 Mão segurando carteira de trabalho e pessoas passando ao fundo, desfocadas - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Fundo de Amparo ao Trabalhador liberou dois meses de seguro-desemprego suplementares a profissionais demitidos de 17 municípios, espalhados em nove estados, declarados em estado de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

A decisão, em caráter excepcional, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/9).

Estão incluídos na regra profissionais de cidades dos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

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Seguindo a mesma lógica, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) declara ainda que “não ter um emprego não é o equivalente a não ter um trabalho ou uma ocupação. Por essa razão, não se consideram para o cálculo estudantes, donas de casa e empreendedores”
Existem inúmeros motivos que podem ocasionar o desemprego. No Brasil, por exemplo, a causa pode estar vinculada a crise econômica, baixa qualificação dos candidatos, transformações na base produtiva do país, baixa escolaridade, migração do campo para a cidade, crises políticas, falta de investimento social, entre outros
A classificação do desemprego segue quatro tipos identificados a partir de suas causas. São eles: desemprego natural, estrutural, conjuntural e sazonal
O termo desemprego natural refere-se a condição momentânea e ocasionada por demissão, troca de emprego ou pela recente inserção no mercado de trabalho, no caso de pessoas que estão em busca do primeiro emprego
Desemprego estrutural tem como causa avanços tecnológicos e a inclusão de novos formatos de produção derivados desse processo. Já o desemprego conjuntural é aquele causado por crises politicas e/ou econômicas que se desencadeiam em escala regional, nacional ou global
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Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo desemprego é definido como “a condição de pessoas que se encontram, atualmente, sem emprego formal, mas que estão em busca ou dispostas a aceitar um trabalho caso surja a oportunidade”

Vinícius Schmidt/Metrópoles
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Seguindo a mesma lógica, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) declara ainda que “não ter um emprego não é o equivalente a não ter um trabalho ou uma ocupação. Por essa razão, não se consideram para o cálculo estudantes, donas de casa e empreendedores”

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Existem inúmeros motivos que podem ocasionar o desemprego. No Brasil, por exemplo, a causa pode estar vinculada a crise econômica, baixa qualificação dos candidatos, transformações na base produtiva do país, baixa escolaridade, migração do campo para a cidade, crises políticas, falta de investimento social, entre outros

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A classificação do desemprego segue quatro tipos identificados a partir de suas causas. São eles: desemprego natural, estrutural, conjuntural e sazonal

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O termo desemprego natural refere-se a condição momentânea e ocasionada por demissão, troca de emprego ou pela recente inserção no mercado de trabalho, no caso de pessoas que estão em busca do primeiro emprego

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Desemprego estrutural tem como causa avanços tecnológicos e a inclusão de novos formatos de produção derivados desse processo. Já o desemprego conjuntural é aquele causado por crises politicas e/ou econômicas que se desencadeiam em escala regional, nacional ou global

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Desemprego sazonal refere-se à condição que se repete periodicamente, ou seja, temporária, e que está relacionada ao setor de serviços, como turismo, por exemplo

Reprodução/Agência Brasil
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No país, a metodologia utilizada pelo IBGE para realizar o levantamento da taxa de desemprego é denominada Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD

Hugo Barreto/Metrópoles
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Segundo a OIT, o cálculo deve excluir as pessoas que se encontram em trabalhos informais ou ainda aqueles que desistiram de procurar um, mesmo estando em condições para tal. Por essas razões, ainda segundo a organização, as estatísticas do desemprego podem ser subestimadas

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Entre as principais consequências do desemprego estão: aumento da pobreza, aumento da violência, crescimento do índice de criminalidade e a obvia redução (ou ausência) da renda familiar, que ocasiona a fome, por exemplo. Além do aumento do trabalho infantil, do subemprego, aumento de problemas psicológicos e físicos

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Segundo a OIT, todas essas consequências impactam negativamente na economia e no desenvolvimento social de uma nação

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De acordo com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), terão direito às duas novas parcelas os trabalhadores demitidos entre 1 de fevereiro e 31 de julho de 2022, no caso do município de São Gonçalo do Amarante (RN).

A regra também vale para profissionais dispensados dos empregos entre 1º de março e 31 de agosto de 2022, nos seguintes municípios:

  • Rio de Janeiro: Petrópolis;
  • Amazonas: Novo Aripuanã e Iranduba;
  • Ceará: Itapagé e Itatira;
  • Rio Grande do Sul: Novo Tiradentes, Vila Nova do Sul, David Canabarro, Cerro Grande, Rio dos Índios;
  • Rio Grande do Norte: Acari, Doutor Severiano;
  • Piauí: Campo Alegre do Fidalgo;
  • Alagoas: São Sebastião;
  • Paraíba: Salgado de São Félix;
  • Minas Gerais: Franciscópolis.

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