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Segundo Cade, tabela de preço do frete configura formação de cartel

Para o órgão, a medida gera graves efeitos ao consumidor, prejudica o mercado e representa uma afronta à livre concorrência

atualizado

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1 de 1 caminhoneiros - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) receberá nesta segunda-feira (18/6) um parecer do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no qual a entidade aponta como formação de cartel o tabelamento do frete rodoviário, elaborado após um acordo feito pelo governo federal a fim de encerrar a greve dos caminhoneiros.

Para o conselho, a tabela gera graves efeitos ao consumidor, prejudica o mercado e representa uma afronta à livre concorrência. A manifestação da autarquia foi feita a pedido do ministro do STF Luiz Fux, relator de ações que refutam a constitucionalidade da medida. Na quarta-feira (13), o magistrado enviou questionamento à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao Ministério da Fazenda, à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Cade, e fixou prazo de 48 horas para o governo se manifestar sobre o preço mínimo dos fretes.

A decisão do ministro sobre o tema pode ter um forte impacto para o país. De acordo com os caminhoneiros, sem o tabelamento do frete, a categoria cogita voltar a paralisar as atividades.

Na sexta (15), a Fazenda enviou posicionamento contrário ao tabelamento. Segundo a pasta, essa ação inibe a concorrência e deve elevar custos. A AGU, por sua vez, defendeu a medida e afirmou que o princípio da livre concorrência não é ferido, pois ele deve ser compreendido em análise conjunta com um trecho da Constituição segundo o qual, quando o poder econômico é exercido de maneira “antissocial”, cabe ao Estado intervir para coibir o abuso.

O Cade traz parecer mais severo sobre questão. Conforme ponderou o conselho, o tabelamento “não apresenta benefícios ao adequado funcionamento do mercado e ao consumidor final, que arcará com os aumentos de preço decorrentes de tal medida”. Ainda segundo pontuou, o entendimento do Cade ao longo dos anos é de que a tabela de preços é uma infração à ordem econômica, passível de condenação.

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