Secretário da Receita critica tributos “no lombo do trabalhador”
Secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas defendeu MP que apresenta medidas compensatórias para a desoneração da folha
atualizado
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O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, criticou nesta terça-feira (4/6) a incidência de encargos tributários “no lombo do trabalhador”. Ele deu a declaração ao defender a medida provisória (MP) para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes, enviada hoje ao Congresso.
“O governo tem de fazer algumas opções, alguém tem de pagar a conta. É o que o ministro Fernando Haddad disse no Congresso Nacional. Historicamente, o encargo sempre ficou no lombo do trabalhador, no lombo do consumidor final. Nós estamos procurando, na medida das nossas capacidades, mudar isso. Estamos tentando tributar aqueles que não pagam tributo no Brasil, aqueles que se valem de brechas, que se valem de jabutis incluídos ao longo dos anos para pagar menos tributos”, afirmou.
Segundo Barreirinhas, é “evidente” que alguns setores vão reclamar da solução encontrada pelo governo federal, mas defendeu: “Nos parece mais justo do que tributar os de sempre, tributar o trabalhador, tributar o consumidor que vai lá no mercado”.
Ele avaliou que estão sendo chamados aqueles que têm uma carga tributária “baixíssima e até negativa”, via recebimento de subvenções. “Nos parece que a nossa saída é justa e vai nesse sentido da diretriz dada pelo ministro Fernando Haddad de buscar tornar nosso sistema tributário menos injusto”, prosseguiu.
E completou: “É uma tarefa difícil, é uma tarefa complicada, mas me parece que esse aqui é um passo importante nesse sentido. E nós vamos para o debate agora no Congresso Nacional, mostrar os números, detalhar os números, para defender a nossa posição”.
A MP traz medidas que limitam uso de crédito do PIS/Cofins para que a desoneração da folha tenha vigência. Segundo Barreirinhas, as medidas têm o intuito de combater distorções tributárias e não prejudicam o setor produtivo nem contribuintes menores.
São duas linhas: na primeira, se impedirá a compensação de créditos de PIS/Cofins com outros tributos ou “cruzada” (quando contribuintes possuem crédito de PIS/Cofins para compensar, mas optam por abater de outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária). Na segunda, será limitado o ressarcimento do PIS/Cofins em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados.
Essas medidas poderão render até R$ 29,2 bilhões em 2024, de acordo com a Fazenda, compensando o impacto de R$ 26,3 bilhões com a desoneração da folha das empresas (R$ 15,8 bilhões) e dos municípios (R$ 10,5 bilhões) em 2024.
Medidas provisórias têm força de lei e vigência imediata. Para serem definitivamente convertidas em lei, precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias. Agora, os parlamentares vão começar a analisar a MP em uma comissão mista, formada por deputados e senadores.