Secretaria de Apostas Esportivas deve ser criada até o fim de janeiro
Secretaria ficará vinculada ao Ministério da Fazenda e vai monitorar o setor. Pasta espera arrecadar ao menos R$ 3 bilhões
atualizado
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Sancionada a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas de cota fixa (as chamadas bets), o Ministério da Fazenda deverá criar, até o fim de janeiro, a secretaria que vai monitorar o setor. Caberá à estrutura tratar das autorizações, fiscalizar o recolhimento de impostos e prevenir a lavagem de dinheiro.
Após negociação com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ao longo do segundo semestre do ano passado, a Fazenda conseguiu a liberação de 38 cargos para a secretaria. Inicialmente, a pasta chefiada por Fernando Haddad queria um número maior, entre 65 e 80.
A equipe vai contar com servidores públicos (parte já em atividade, que será remanejada, e outra a ser selecionada via concurso) e cargos de confiança, com pessoas oriundas do setor privado.
A criação da secretaria deverá sair via decreto. Ela deverá se chamar Secretaria Nacional de Jogos e Apostas e terá caráter permanente. O nome mais cotado para assumi-la é o do advogado José Francisco Manssur, atual assessor especial da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda. Manssur é conhecido por ser um dos formuladores do projeto que deu origem à lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
No Ministério do Esporte, está prevista a contratação de mais 12 servidores, que deverão atuar no combate à manipulação de resultado e fazer o repasse das receitas obtidas com as apostas para as entidades esportivas. Assim, no total, estão previstos 50 servidores, divididos entre as duas pastas.
Na Fazenda, há pressa para que a Secretaria de Jogos seja instalada, visto que ela ainda vai acumular funções para além das bets, como a supervisão de loterias da Caixa e a retomada da Lotex. Hoje, a equipe é de em torno de 15 servidores, que já estariam sobrecarregados.
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No que se refere ao combate ao vício em jogo (ludopatia), já há uma estrutura no Ministério da Saúde responsável por transtornos mentais que fará a interface com a Fazenda e o Esporte, não sendo necessária a criação de um novo órgão.
Quase pronto e já em fase de testes, o sistema operacional que vai monitorar o setor será gerido pela pasta da Fazenda. Na última quarta-feira (10/1), foi feita uma reunião com representantes das 134 empresas que apresentaram manifestação prévia de interesse para atuar no setor de apostas esportivas.
Além das secretarias, segue no radar do governo a criação de uma agência de integridade para monitorar as apostas e loterias. No entanto, ela só deverá ser criada uma etapa posterior, como uma evolução do processo. Isso porque o trâmite de criação de uma agência reguladora é mais lento.
Arrecadação
A Fazenda conta com a receita que virá a partir do pagamento de impostos sobre as apostas feitas on-line para aumentar a arrecadação e cumprir a meta de déficit fiscal zero.
No Orçamento de 2024, a projeção de arrecadação com as bets foi conservadora, de R$ 728 milhões, mas a estimativa da pasta já subiu para a casa dos bilhões. Nessa previsão, não se levava em conta o jogo on-line, que entrou no texto durante a tramitação do projeto de lei no Congresso e representa cerca de 65% do faturamento das empresas — o que pode elevar o potencial arrecadatório.
O cálculo em si vai depender de dois momentos de arrecadação: a fase de outorgas e a fase de pagamento de tributos pelas empresas. Vale frisar que, para atuação no setor, a lei exigiu sede no território nacional.
O valor de concessão inicial para autorização de funcionamento das bets ficou fixado em R$ 30 milhões, tendo de serem pagos no período de 30 dias. Cada outorga terá validade de cinco anos e será concedida pelo Ministério da Fazenda.
Para casas de apostas, serão cobrados 12% sobre a arrecadação. A alíquota incidirá sobre o chamado GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês), que é a receita obtida com os jogos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. Já os apostadores devem pagar 15% do valor obtido com a premiação nesse tipo de aposta.
No caso das empresas, o segundo momento de tributação vai depender do lucro apurado, conforme o faturamento efetivo. Elas terão que pagar tributos (Pis/Cofins sobre faturamento ou imposto de renda sobre lucro).
Grosso modo, se a maior parte das empresas que manifestaram interesse em pedir outorgas o fizeram já neste ano, serão em torno de 100 empresas pagando R$ 30 milhões. As empresas podem, porém, optar por se capitalizar primeiro e pedir autorização para operar futuramente, em outras levas.
Com a estimativa de outorga a 100 empresas, o Metrópoles apurou que a Fazenda espera arrecadar ao menos R$ 3 bilhões neste ano apenas com essas autorizações. Soma-se a esse valor a estimativa com a tributação das empresas. Com isso, algo como R$ 6 bilhões de arrecadação com as bets neste ano é considerado “factível” pela equipe econômica.
Atraso e pressão
Em 2018, a lei 13.756 trouxe para o ordenamento jurídico a possibilidade das apostas de cota fixa. O governo Jair Bolsonaro (PL) tinha o prazo de dois anos, prorrogável por mais dois, para regulamentar o mercado, mas não o fez.
Com isso, as regras para funcionamento desse mercado não foram estipuladas e ele seguiu livre do pagamento de impostos.
Em março de 2023, o Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), questionou o governo Lula (PT) sobre o prazo para regulamentar a questão.
“Essa falta de regulamentação pode causar prejuízo bilionário aos cofres públicos”, declarou o procurador Lucas Furtado na representação.
A discussão sobre o tema se intensificou ao longo do ano, após denúncias em série de fraudes nos resultados de partidas de futebol. Em maio, foi instalada na Câmara a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a manipulação de resultado em partidas de futebol. No fim do ano, após intensa negociação, o governo conseguiu aprovar no Congresso o projeto de lei (PL) que regulamentou o setor. No fim de dezembro, o texto foi sancionado pelo presidente Lula com vetos.
Segundo a lei, não será dada autorização para empresas que tiverem como sócios ou acionistas controladores pessoas com participação em Sociedade Anônima do Futebol ou em organização esportiva profissional. Empresas de bets ligadas a atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipe esportiva brasileira tampouco poderão obter autorização.
Há ainda proibições para jogos e propagandas envolvendo menores de 18 anos, bem como previsão de ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico.