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A Vara Criminal de São Miguel do Oeste homologou a decisão do Ministério Público de Santa Catarina de arquivar a investigação sobre suposta apologia ao nazismo em gesto feito por manifestantes durante o bloqueio de estradas que se seguiu ao segundo turno das eleições. O pedido de arquivamento foi feito pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua em crimes de ódio e preconceito.
A promotoria especializada chegou à mesma conclusão de que não houve saudação nazista durante o protesto. O Ministério Público considerou que os manifestantes obedeceram a um convite do orador para que todos erguessem a mão em direção à bandeira do Brasil ou ao quartel do Exército para emanar energias – “o que é culturalmente comum na região, conforme informado pelas testemunhas, relacionado à manifestação religiosa e juramentos”, avaliou a Promotoria.
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