SBT deverá indenizar empresa por reportagem de Russomanno de 1994
Justiça entendeu que a emissora violou os deveres de veracidade e de pertinência
atualizado
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São Paulo – Após 27 anos de batalha judicial, o SBT terá de indenizar a empresa Construtel por uma reportagem feita pelo deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP), que na época era repórter do programa Aqui Agora, veiculado pela emissora paulista.
A Construtel alegou que teve a honra ofendida por reportagem da emissora, em que a empresa foi acusada “de dar golpe do telefone” em um condomínio. A matéria foi ao ar em 23 de maio de 1994.
No programa, a Construtel era acusada de ter desrespeitado um contrato com um condomínio para implementação de um sistema de telefonia comunitário. A Justiça entendeu que o SBT violou o dever de veracidade e o dever de pertinência.
Em acórdão no qual a condenação foi confirmada, os magistrados entenderam que o SBT “deixou de se ater aos limites fáticos e extrapolou suas críticas para além dos fatos verdadeiros, o que induziu o público espectador a acreditar que a empresa ré aplicava golpes em consumidores incautos”.
Depois da condenação em primeira instância, o SBT ainda contou com a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2012, o canal depositou R$ 348 mil em conta poupança, administrada pela Justiça. Só no fim de setembro deste ano a Justiça mandou que essa quantia fosse transferida para a Construtel.
Só que o valor da indenização ainda pode aumentar, segundo advogados da empresa, porque falta que a Justiça esclareça como deve ser calculado esse valor após décadas de processo.