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Saúde diz estar “à disposição para apoiar” monitoramento de turistas

Número 2 da pasta afirma que só se saberá dificuldades reais de monitoramento quando se souber número de turistas não vacinados que chegarão

atualizado

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Aeroporto de São Paulo
1 de 1 Aeroporto de São Paulo - Foto: Getty Images

Após o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Carlos Lula, afirmar ser “impossível na prática” fiscalizar a quarentena de turistas sem comprovante de vacinação, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, adotou tom conciliador.

O número dois da pasta afirmou que “o ministério está a disposição para apoiar no que for preciso para garantir o monitoramento desse pessoal”. Cruz ressaltou, contudo, que só poderá se conhecer os problemas reais de acompanhamento quando se souber o número de pessoas não vacinadas que virão ao país: “A gente vai saber quando começarem a chegar os primeiros turistas”.

Em portaria interministerial publicada nesta quinta-feira (9/12), o governo federal definiu as regras para a entrada de viajantes do exterior no Brasil. A norma passa a valer neste sábado (11/12).

Regras

De acordo com o texto, turistas devem apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS. Caso o viajante brasileiro ou estrangeiro não seja vacinado, deverá realizar quarentena de cinco dias antes de seguir viagem pelo país.

Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem.

A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma.
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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes
Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem
Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação
A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque
Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR
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É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável

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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes

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Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem

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Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação

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A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque

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Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR

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Se alguém se recusar a fazer o teste, deve continuar em quarentena

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Os tripulantes das aeronaves não precisam apresentar documento de realização de teste, mas devem cumprir uma série de medidas, como a ausência de contato social

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Estão proibidos, temporariamente, voos internacionais originados ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni

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Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias

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A exceção é para estrangeiro com residência de caráter definitivo, em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro

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As restrições da portaria não se aplicam ao transporte de cargas

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Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem

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A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária

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Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma

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Vacinas nos aeroportos

Cruz também anunciou, na manhã desta quinta-feira (9/12) a criação de postos de vacinação nos três maiores aeroportos do país. Os postos serão localizados no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo; no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro; e no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek (Distrito Federal), os três maiores do Brasil.

A expectativa é de que as unidades de vacinação sejam instaladas a partir da próxima segunda-feira (13/12). A ação será articulada com as prefeituras municipais, com o governo do Distrito Federal, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com o Ministério da Infraestrutura.

“A gente está com uma meta de iniciar essa vacinação na segunda-feira. As vacinas eles já têm. Já conversei com a Anvisa e o Ministério da Infraestrutura, pela Secretaria de Aviação Civil, fará o contato com os aeroportos para a gente discutir o melhor espaço”, explicou o secretário.

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