Veja regras de cobrança de vacinação para entrada de crianças no país
Segundo o Ministério da Saúde, apenas público a partir de 12 anos precisa mostrar passaporte vacinal para entrar por via aérea no Brasil
atualizado
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A imunização de crianças a partir de 5 anos contra a Covid-19 começou no Brasil em 14 de janeiro deste ano. A inclusão do grupo até 11 anos, porém, ainda não significa que o comprovante de vacinação contra a doença seja cobrado dos pequenos que entram no país por via aérea.
A faixa etária de 5 a 11 anos já está inclusa no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), mas o Ministério da Saúde reconhece que ainda não é possível exigir o esquema vacinal completo desse público.
O intervalo entre as doses em crianças é de oito semanas, no caso da Pfizer, e quatro semanas, para quem tomou a Coronavac. Considera-se como ciclo vacinal completo as duas doses depois de, no mínimo, 15 dias.
De acordo com a Nota Informativa nº 6/2022 da pasta, a desigualdade de oferta dos imunizantes também pesou na orientação de ainda não cobrar o “passaporte vacinal” para menores de 12 anos.
“São elegíveis para apresentação de comprovante de vacinação em função da idade, conforme previsto na Portaria Interministerial nº 666, de 20 de janeiro de 2022, brasileiros e estrangeiros em viagem aérea com idade de 12 anos ou mais”, esclarece o documento.
O público de 5 a 11 anos também precisa seguir medidas não farmacológicas de prevenção, explica a Saúde. “Uso de máscara; distanciamento social; etiqueta respiratória; e higienização das mãos, dos objetos de uso pessoal e de itens comercializados, dentre outros, até que completem o esquema vacinal.”
Veja a nota completa:
Testagem
Menores de 12 anos não precisam apresentar teste RT-PCR negativo, desde que todos os acompanhantes tenham apresentado. Menores de 2 anos estão dispensados da exigência.
“As crianças com idade igual ou superior a 2 e inferior a 12 anos, que estejam viajando desacompanhadas, deverão apresentar documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque”, define a Portaria 666/22, da Casa Civil.