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TCU vê superfaturamento de R$ 12,2 mi em contratos da Funasa

Tribunal identificou ocorrência de ato antieconômico, na medida em que há indícios de objetos contratados sem necessidade pela Fundação

atualizado

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1 de 1 fachada do tcu - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Contas da União identificou indícios de superfaturamento de R$ 12,2 milhões em contratos de tecnologia da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Na sessão da última quarta-feira (19/9), os ministros determinaram tomada de contas especial para calcular demais prejuízos ao erário. As informações estão no jornal O Estado de S.Paulo desta terça (25). Posteriormente, o TCU ressaltou que se trata de decisão preliminar envolvendo indícios de irregularidades, que serão ainda objeto de contraditório e ampla defesa

Segundo o relator do caso, ministro Augusto Sherman Cavalcanti, houve “contratação de objetos descritos de modo bastante abrangente, o qual somente é especificado em momento posterior à celebração do contrato, por meio de ordens de serviço, em prejuízo à avaliação de vantajosidade que deve preceder a própria contratação”.

“Outra circunstância identificada, ao menos em duas avenças avaliadas, diz respeito a possível ocorrência de ato antieconômico, na medida em que há indícios fundados quanto à desnecessidade dos objetos contratados e pagos”, escreveu.

Segundo o ministro, “não se pode perder de vista a exigência da legislação, além da existência e demonstração da necessidade de cada contratação, que sua autorização seja precedida de uma avaliação, em termos de custo (custo total de propriedade – CTP), das alternativas de mercado capazes de anteder à referida necessidade”.

“Não obstante, na única avença em que há indícios de necessidade da Funasa, tal obrigação foi desrespeitada, em potencial prejuízo aos cofres públicos”, completou.

“Outra decorrência que reforça a gravidade da situação repousa na realização de pesquisas de preços absolutamente deficientes, dando margem à ocorrência de superfaturamento por preços excessivos. Em um dos casos, aliás, há indícios da simulação da pesquisa de preços”, anotou.

Superfaturamento
Para o ministro, “todo este quadro resultou no apontamento, por parte da equipe de auditoria, de superfaturamento de R$ 12.283.434,70, ou seja, cerca de 83,6% dos valores efetivamente pagos pela Funasa”.

“Nesta esteira, a unidade técnica propõe a instauração de três processos de tomada de contas especial, a citação solidária dos responsáveis, a realização de audiências de gestores, a expedição de determinações corretivas à Funasa, além do afastamento cautelar do titular da área de TI e a decretação de sua indisponibilidade de bens”, pediu.

Outro lado
Em nota enviada posteriormente à publicação da matéria, a Funasa informou ter suspendido todos os processos em andamento na Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação (CGMTI), antes mesmo da abertura do procedimento pelo TCU, até que fossem analisados por comissão técnica independente criada pela Fundação em parceria com o Datasus.

“A investigação do TCU trata de três processos da referida Coordenação, com citação à Presidência da Funasa em apenas um deles e, ainda assim, sem qualquer indicação de ato ilícito por parte da Presidência ou servidores envolvidos na licitação. A citação à presidência ocorre única e exclusivamente por ser responsável pela ordenação das despesas da Fundação. Todos os questionamentos são técnicos, fora da esfera funcional ou administrativa da Presidência”, diz a nota.

A Funasa afirma ainda ter suspendido e revogado licitações, remetendo-as para análise de comissão técnica independente e que os pedidos cautelares feitos pela unidade técnica do TCU que versavam sobre indisponibilidade de bens e afastamento do coordenador da área foram rejeitados pelos ministros.

“Por fim, cabe ressaltar que a gestão da Funasa tem se pautado pela transparência e publicidade dos atos, com todos os procedimentos analisados e aprovados pela Procuradoria Jurídica da Fundação, o que contribui para fortalecer o diálogo com o próprio TCU e ajuda na tomada de decisões guiadas por indicadores criteriosos de eficiência, com definição de metas e resultados”, concluiu o órgão.

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