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STJ mantém uso obrigatório de máscaras apesar de decreto do GDF

Governador Ibaneis Rocha acabou com a obrigatoriedade em 10/3, mas cada órgão público e empresa pode definir suas regras internas

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Pessoa segurando uma máscara de proteção contra Covid no modelo PFF2 - Metrópoles
1 de 1 Pessoa segurando uma máscara de proteção contra Covid no modelo PFF2 - Metrópoles - Foto: Grace Cary/ Getty Images

Sete dias após​ o governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciar o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados no Distrito Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que o equipamento de proteção segue obrigatório para o ingresso, a permanência e circulação nas dependências do órgão.

O uso da máscara também será exigido nos ônibus da Corte que fazem a linha de ligação entre a sede do STJ e a rodoviária do Plano Piloto.

A imposição está expressa em uma resolução interna que determina que todos os servidores, estagiários e colaboradores retornem ao trabalho presencial a partir de 1º de abril de 2022. Também a partir dessa data, a Corte retoma as sessões de julgamento. O comunicado foi divulgado nesta quinta-feira (17/3) pelo próprio tribunal.

O órgão frisa que o decreto do GDF não invalida os normativos editados pelos órgãos públicos nem a empresas e entidades privadas – cada estabelecimento pode definir suas regras internas.

“As medidas previstas na resolução poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo presidente do tribunal, levando-se em conta as informações oficiais sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ”, diz o comunicado.

O órgão reconhece que há uma diminuição do número de novos casos de infecção causada pelo novo coronavírus e, consequentemente, do número de mortes. Contudo, reforça que a pandemia ainda persiste.

“Em que pese as recentes medidas de flexibilização em nível local, considerando que a pandemia ainda persiste, é recomendada a manutenção das medidas de segurança sanitária estabelecidas pelo STJ, entre as quais a utilização de máscara de proteção facial, até deliberação posterior, fundamentada na proteção à saúde da comunidade deste Tribunal.”

Deltacron

Na terça-feira (15/3), ao comentar dois casos positivos da variante Deltacron da Covid-19 no país, Ibaneis aventou a possibilidade de retomada de medidas de segurança, como a volta do uso de máscaras em locais abertos e fechados, caso ocorra o agravamento do quadro epidemiológico do Distrito Federal.

“Se houver qualquer risco à população, nós temos todas as condições de tomar atitudes que ajudem a bloquear a entrada desse vírus [no DF]. Inclusive atitudes como a volta das máscaras, como fechamentos, mas a gente espera que isso não venha a acontecer”, disse.

A Deltacron foi identificada na França e combina características das mutações Delta e Ômicron.

Brasil tem dois casos positivos da variante Deltacron, diz Queiroga

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