1 de 1 Muda de maconha em produção de Cannabis no Rio de janeiro
- Foto: Aline Massuca/Metrópoles
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti autorizou um paciente a cultivar cannabis medicinal para tratamento contra ansiedade generalizada. O homem poderá realizar o plantio de até 354 plantas de cannabis por ano para o procedimento terapêutico.
O paciente alegou que sofre de ansiedade desde a infância e que passou a apresentar sintomas mais graves, como fortes dores de estômago e distúrbios de sono. Em 2020, o homem passou a realizar o tratamento terapêutico com cannabis medicinal, logo após prescrição e acompanhamento médico.
Entretanto, o alto custo dos medicamentos internacionais e nacionais, assim como o valor das flores de cannabis in natura, dificultam a continuidade do tratamento contra ansiedade.
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A ansiedade é uma espécie de condição psíquica caracterizada por preocupação constante e excessiva de que algo negativo possa acontecer. Segundo pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), é, ainda, uma sensação difusa de desconforto carregado por sentimento frequente de apreensão que pode desencadear transtornos
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De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o país mais ansioso do mundo, e registrou ainda mais casos da condição durante a pandemia da Covid-19. Além de adultos, a ansiedade também pode se manifestar em crianças por diversos motivos, como divórcio dos pais, provas ou problemas na escola, por exemplo
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Apesar de ser considerada relativamente comum, uma vez que pode atingir qualquer pessoa por qualquer motivo, a ansiedade se torna um verdadeiro problema quando tudo vira motivo de preocupação exagerada e o paciente passa a apresentar crises
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A crise de ansiedade é uma situação que causa grande sensação de angústia, nervosismo e insegurança, como se algo de muito mau, e que foge completamente do controle, fosse acontecer a qualquer momento
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A crise surge, normalmente, devido a situações estressantes específicas e que geram gatilho, como precisar fazer uma apresentação, ter prazo curto para entregar um trabalho, estar em algum lugar que não gostaria ou ter sofrido uma perda, por exemplo
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Entre os sintomas de uma crise de ansiedade estão: batimentos cardíacos acelerados, sensação de falta de ar, formigamento no corpo, sensação de leveza na cabeça, dor no peito, náuseas, transpiração excessiva, tremores, entre outros
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Estes sintomas ocorrem devido ao aumento do hormônio adrenalina na corrente sanguínea, algo normal quando a pessoa enfrenta um momento importante. Contudo, se os sintomas se tornarem constantes, podem sinalizar um transtorno de ansiedade generalizada
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O que se deve fazer durante uma crise de ansiedade depende da gravidade e da frequência dos sintomas e, por isso, o ideal é sempre receber aconselhamento especializado, de um psiquiatra ou psicóloga
Apesar disso, realizar exercícios de respiração, ingerir chá calmante, tentar conversar com alguém de confiança, descansar, desligar a mente, fazer atividades físicas que goste ou tentar manter o pensamento em algo que dê conforto são algumas dicas que podem ajudar a aliviar o problema
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Quando a crise de ansiedade acontece pela primeira vez, ou não se tem certeza do que está acontecendo, é importante procurar um hospital para garantir que não seja outro problema mais grave, como o infarto
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De qualquer forma, caso as crises sejam frequentes, um especialista deve ser procurado para identificar a causa e iniciar um tratamento
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A ansiedade pode desencadear problemas que, dependendo dos sintomas, podem ser classificados como Transtorno de ansiedade generalizada (TAG), fobia social, síndrome do pânico, entre outros. Esses problemas podem gerar impacto na vida pessoal e profissional do paciente, por isso o quanto antes for diagnosticado, menos problemas serão enfrentados
Com a decisão do STJ, o morador do Paraná poderá plantar e cultivar cannabis para realizar a extração do óleo da planta, com o intuito de realizar o seu tratamento medicinal. Na prática, a medida impede que ele seja enquadrado no tipo penal da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas.
O ministro Schietti levou em consideração o laudo apresentado por um engenheiro agrônomo e outro por um médico.
“À vista do exposto, dou provimento ao recurso, a fim de conceder salvo-conduto ao recorrente para autorizar, conforme a prescrição médica e o laudo do engenheiro agrônomo, o plantio e cultivo, para extração das propriedades medicinais voltadas ao uso terapêutico próprio, de ‘96 a 57 plantas por ciclo a cada 3 meses, totalizando de 354 a 238 plantas por ano, adicionados as 10 plantas clonais’, e impedir qualquer medida de repressão criminal daí decorrente”, destacou o ministro do STJ em sua decisão.
O magistrado também destaca que a proibição para “comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”.