STF altera tese sobre cobrança de ISS de operadoras de planos de saúde
Os ministros retiraram o termo “seguro saúde” da tese que foi definida em setembro de 2016, pois a questão não foi analisada pela Corte
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou nesta quinta-feira (28/2) a tese definida na Corte sobre a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações das operadoras de planos de saúde. Os ministros retiraram o termo “seguro saúde” da decisão anterior.
Em setembro de 2016, por maioria de votos, o Supremo confirmou que as operadoras devem fazer o recolhimento do imposto, cobrado pelos municípios.
Na ocasião, a Corte definiu a seguinte tese: “As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III da Constituição Federal”.
Após o julgamento, associações das operadoras recorreram ao Supremo para pedir uma correção na tese definida e alegaram que não foi tratado no julgamento a incidência do imposto sobre o seguro saúde, produto no qual os pacientes realizam os procedimentos e depois pedem reembolso às operadoras. No plano de saúde, o paciente paga uma mensalidade antes de fazer consultas e exames.
Ao analisar o pedido, por maioria de votos, os ministros deram razão aos advogados das operadoras e decidiram retirar o termo seguro saúde da tese que foi definida pelo fato de a questão não ter sido analisada pela Corte.