Senado aprova criação de incentivos para empresas que contratarem UTIs
A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em 24 de março e, com a aprovação do Senado Federal, vai a sanção
atualizado
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30/3), o projeto de lei (PL) que determina a criação do Programa Pró-leitos. A proposta busca incentivar empresas a aderirem ao financiamento e contratação de unidades de terapia intensivas (UTIs) para tratamento de pacientes hospitalares da Covid-19. O texto vai a sanção presidencial.
De autoria do deputado federal Luiz Antônio Teixeira (PP-RJ), o PL cria incentivos para empresas e pessoas jurídicas contratarem leitos para uso do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em 24 de março.
O texto prevê dedução dos valores gastos nas contratações no Imposto de Renda das empresas que declaram imposto na modalidade Lucro Real.
A matéria estabelece ainda a suspensão automática de cirurgias eletivas nos hospitais públicos e privados sempre que os leitos atinjam a taxa de ocupação de 85%, com exceção dos procedimentos oncológicos e de cardiologia. O impacto orçamentário deste PL foi limitado a R$ 2,5 bilhões.
Eventos e turismo
Ainda durante a sessão plenária, a Casa aprovou a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A matéria volta à Câmara dos Deputados.
O Perse objetiva mitigar os impactos econômicos causados no setor durante a pandemia. Entre as medidas previstas na matéria está a possibilidade de empresas e redes do ramo parcelarem débitos com o fisco, compensação de perda de receitas, alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses.
O programa também estabelece que as transações celebradas no âmbito do Perse receberão desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação de até 145 meses.
Vale ressaltar que o programa abrange apenas as empresas de hotelaria, cinemas, casas de evento, casas noturnas e de espetáculos, além de empresas que realizam congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais. Agências de viagens, transportadoras e parques temáticos também serão beneficiados.