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Para evitar perder R$ 218 mil, União manda recolher remédios

Apesar de data de validade ser reduzida, paciente recebeu, por engano, quantidade muito superior à necessária para tratamento

atualizado

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Apontando risco de prejuízo na casa das centenas de milhares de reais ao Tesouro, o advogado Eduardo Goldenberg foi à Justiça para pedir que o Ministério da Saúde recolhesse quase 170 unidades de um remédio entregue a mais a um cliente seu que tem direito, via decisão judicial, a recebê-lo do poder público.

Ao Metrópoles, o advogado explicou que o cliente tem um problema hormonal e precisa fazer reposição com um medicamento chamado Norditropin, que custa, aproximadamente, R$ 1,3 mil a ampola. Depois de diversos pedidos na Justiça e de ter o fornecimento interrompido por duas vezes, entre 2016 e 2018 e em 2019, o paciente finalmente recebeu do ministério, mas em quantidade muito superior ao necessário: chegaram na sua casa 180 unidades do remédio de uma só vez.

O problema, ressalta Eduardo, é que ele utiliza apenas uma ampola por mês e, além de a quantia ser suficiente para 15 anos de tratamento, o remédio tem validade de um ano e, portanto, só 12 unidades poderiam ser efetivamente utilizadas. O prejuízo aos cofres públicos seria, portanto, de R$ 218,4 mil.

“É um flagrante caso de mau uso do dinheiro público, de má gestão por parte do Ministério da Saúde, de desperdício de milhares de reais”, criticou. No pedido, o advogado também solicita que o Ministério Público Federal (MPF) seja oficiado para apurar a conduta do Ministério da Saúde.

Resposta
Procurado pela reportagem, o ministério confirmou o erro e disse já ter adotado as providências para o recolhimento do medicamento. Ainda segundo a pasta, o motivo foi uma “incompatibilidade entre as unidades de medida”.

Nesta quinta-feira (06/02/2020), segundo Goldenberg, o ministério ordenou o recolhimento. O paciente manteve as ampolas refrigeradas e, assim, 168 foram recuperadas pela União.

“Os procedimentos foram realizados levando em conta a quantidade de UI (Unidade Internacional) necessárias ao atendimento ao paciente. Entretanto, a dispensação do medicamento ocorre em outro sistema, que utiliza como padrão a unidade de medida de frasco, para execução de suas tarefas”, pontuou a assessoria da pasta.

O ministério também questionou a validade apontada pelo advogado na ação, afirmando que ela é, na verdade, de 24 meses, conforme a bula – assim, o paciente poderia usar 24 ampolas. A destinação do excedente, agora, será definida após análise de uma equipe técnica.

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