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MPF pede punição de servidores que compraram remédio chinês pelo SUS

O órgão alega que o medicamento japonês usado anteriormente era melhor e houve irregularidades em autorizar a aquisição do LeugiNase

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Servidores públicos do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) serão alvo de ação de improbidade administrativa por terem autorizado a compra de um remédio chinês para tratamento de leucemia linfoide aguda. O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF) enviou à Justiça a ação contra os empregados que adquiriram o LeugiNase para abastecer a rede pública.

Segundo o MPF, o medicamento apresenta uma série de irregularidades: não tem comprovação científica de eficácia ou estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do Brasil, nem fabricação ou farmacopeia reconhecidas no país.

As constatações levaram o Ministério Público Federal a pedir judicialmente, em julho de 2017, a suspensão do remédio. Desta vez, o objetivo é responsabilizar as pessoas que viabilizaram a aquisição do produto. São cinco os acusados na ação: Renato Alves Teixeira Lima e Marco Antônio de Araújo Fireman, ambos do Ministério da Saúde; e Flávia Regina Souza Sobral, Patricia Ferrari Andreotti e Jarbas Barbosa da Silva Junior, da Anvisa.

Para o órgão, a compra do LeugiNase, realizada no início de 2017, foi irregular porque o ministério ignorou a informação de que não havia risco de desabastecimento do Aginasa (Asparaginase Medac) nos hospitais atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O remédio japonês era importado pelo Brasil desde 2013 e, conforme levantamentos, mostrava índice de remissão da patologia superior a 90%.

Mesmo assim, de acordo com o exposto na ação, o ministério adquiriu de forma emergencial o produto chinês, distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal.

O LeugiNase foi adquirido a US$ 38 (ou R$ 121,98, na cotação desta sexta-feira, 12/1) por frasco-ampola, enquanto o Aginasa custava US$ 172 (R$ 552,12).

Improbidade
O processo aponta que, antes da finalização do procedimento de compra do LeugiNase, um departamento especializado do Ministério da Saúde emitiu nota técnica contendo explicações para a não aquisição do medicamento chinês.

O documento alertou sobre os riscos do remédio e do negócio com a Xetley e recomendou que fosse mantida a aquisição do produto japonês, contra o qual não havia registro de reclamações de pacientes ou da classe médica.

Renato Lima, na condição de diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), e Marcos Fireman, atuando como secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), aprovaram o relatório e deram continuidade ao processo para a compra do Aginasa.

No entanto, dois meses depois, ambos decidiram revogar a determinação anterior, que ordenava o cancelamento do processo de aquisição por dispensa de licitação do medicamento LeugiNase.

No despacho, os servidores justificaram que os riscos apontados teriam sido superados com a apresentação de novos documentos pela empresa, e o fato de a Xetley não ter autorizações sanitárias exigíveis no Brasil não seria fator impeditivo. Para o MPF, a conduta imoral e ilegal dos gestores foi motivada pela economicidade, ignorando as conquistas alcançadas por meio das drogas utilizadas anteriormente.

“Ao decidirem pela aquisição do produto chinês, mesmo alertados da falta de elementos sobre sua eficácia e segurança e idoneidade da empresa fornecedora, agiram com violação do dever de boa-fé objetiva para com a administração pública, a sociedade brasileira e, em especial, a população infanto-juvenil”, ressaltam as procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Luciana Loureiro Oliveira, completando que o Ministério da Saúde obteve vantagem econômica às custas de riscos à vida de milhares de pacientes.

Anvisa
Em relação aos servidores da Anvisa, a improbidade se configurou no parecer técnico emitido a pedido do ministério, para autorizar a importação em caráter excepcional do medicamento LeugiNase. O aval da agência era necessário, pois o produto não o tinha e também não solicitou o registro sanitário no Brasil. O documento elaborado por Flávia Sobral, com anuência de Patrícia Andreotti, concluiu que o remédio atendia aos critérios estabelecidos por resolução da própria agência.

O normativo, conforme defenderam no relatório, autoriza a importação em caráter excepcional diante da falta do produto no mercado brasileiro, da ausência de outra opção de tratamento e também com a certificação de que o produto apresenta registro no país de origem.

O relatório foi aprovado sem ressalvas pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. No entanto, o Ministério Público Federal sustenta, de acordo com previsão da mesma resolução citada no laudo técnico, que a compra excepcional depende da comprovação de eficácia e segurança do produto por meio de literatura técnico-científica indexada.

Caso sejam condenados por improbidade, os acusados podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por três a cinco anos e ser submetidos à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. (Com informações do Ministério Público Federal)

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