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Ministério muda exigências para compra de remédios usados no SUS

Indústria não precisa mais apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação, documento fornecido pela Anvisa

atualizado

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1 de 1 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Uma regra editada há 10 anos para dar mais segurança a medicamentos distribuídos no Sistema Único de Saúde (SUS) foi revogada pelo Ministério da Saúde. Com a mudança, fabricantes de remédios vendidos para o governo federal ficam desobrigados a apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação, documento fornecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em todos os processos de compra. Basta apresentar o registro do produto, também obtido na Anvisa.

O Ministério da Saúde afirmou que a iniciativa não altera a segurança do mercado ou de medicamentos distribuídos no SUS. Como justificativa, cita o fato de que o Certificado de Boas Práticas já é exigido no momento do registro do remédio junto à Anvisa.

Não haveria, portanto, alteração nas exigências, apenas mais racionalidade. A pasta alegou ainda que a mudança atende a um pedido feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema.

Presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini discorda. “A mudança afrouxa as exigências. Isso porque o Certificado de Boas Práticas é renovado a cada dois anos. O registro, a cada cinco”, disse.

Nesse raciocínio, indústrias que temporariamente estivessem em desacordo com as regras de fabricação poderiam participar das licitações.

A Anvisa, por sua vez, afirmou que é tarefa do registro comprovar a segurança e eficácia do remédio que será usado no país. O certificado de boas práticas, por sua vez, atestaria as condições de fabricação. Ele não é exigido para um medicamento específico, mas para linhas de produção.

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