Ministério da Saúde emite “comunicado de risco” sobre variante Ômicron
Brasil ainda não identificou casos da nova variante. Ministério recomenda a notificação imediata de casos suspeitos
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério da Saúde emitiu, nesta sexta-feira (26/11), comunicado de risco sobre a nova variante da Covid-19 identificada na África do Sul, batizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como Ômicron. A pasta recomenda a notificação imediata de casos suspeitos da variante, ainda sem registro no Brasil.
Os órgãos sanitários devem monitorar o acompanhamento de viajantes, sintomáticos ou não. A pasta orienta o “rastreio de contatos direcionados e o isolamento de casos suspeitos e confirmados da variante”, assim como a necessidade de quarentena e testagem para cidadãos vindos de áreas com maior incidência da variante.
A medida mais ressaltada é a notificação de possíveis casos de contaminação pela nova cepa. As secretarias de Saúde precisam informar ao Ministério, via formulário de notificação, e também aos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) locais.
Veja o documento completo enviado pela pasta:
Comunicação de Risco 21 – Nova Variante B.1.1.259 Africa Do Sul by Mariah Aquino on Scribd
Recomendação da Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou a proibição, nesta sexta-feira (26/11), da entrada de voos e viajantes procedentes de países como África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue no Brasil, em razão da identificação de uma nova variante da Covid-19, a B.1.1.529.
As últimas informações veiculadas indicam que houve a notificação de 77 casos na África do Sul, quatro em Botsuana, um em Hong Kong (uma pessoa que voltou de viagem à África do Sul) e um em Israel (um indivíduo que voltou do Maláui).
“De acordo com a Lei nº 13.979/2020, compete à Anvisa emitir manifestação técnica fundamentada de assessoramento às decisões interministeriais sobre eventuais restrições para ingresso no território brasileiro”, pontua o governo.
A efetivação das medidas, contudo, depende de portaria interministerial editada pela Casa Civil, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.