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Lei obriga fabricante a informar presença de lactose nos alimentos

A medida ainda aguarda regulamentação para detalhamento da norma. O prazo para vigência da lei é de 180 dias a partir de hoje

atualizado

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1 de 1 cabeca_intolerancia-1 - Foto: JOELSON MIRANDA/METRÓPOLES

Fabricantes de alimentos terão de indicar nos rótulos quando houver a presença de lactose nos produtos. A determinação está prevista na Lei 13.305, publicada nesta terça-feira (5/7) e que ainda precisa de regulamentação.

A lactose é um tipo de açúcar presente no leite e que muitas pessoas não conseguem digerir, o que causa mal-estar.

O dispositivo legal estabelece que os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância e ainda que alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente. A medida ainda aguarda regulamentação para detalhamento da norma. O prazo para vigência da lei é de 180 dias a partir de hoje.

Alergênicos
Desde domingo (3) está em vigor norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que prevê informações nos rótulos sobre a presença de substâncias alergênicas, incluindo o leite.

Segundo a resolução da Anvisa (RDC 26/2015) – que abrange alimentos e bebidas –, os rótulos deverão informar a existência de 17 substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.

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