Lei garante cirurgia reconstrutiva da mama para mulheres com câncer
De acordo com medida, procedimento em casos de mutilação decorrente do tratamento devem ser feitos durante período cirúrgico
atualizado
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Foi publicada na edição desta quinta-feira (20/12) do Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.770, que trata sobre cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. A medida estabelece regras mais rígidas para planos privados e operadoras de assistência à saúde em relação ao assunto.
O documento traz alterações à Lei nº 9.656/1998, sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e à Lei nº 9.797/1999, referente à obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrentes de procedimentos para tratar o câncer.
Conforme as mudanças estabelecidas, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama deverá ser realizada no tempo cirúrgico após a mutilação decorrente do tratamento do câncer. Além disso, a lei estabelece que, caso seja impossível a reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento – e a ela será garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas necessárias.