metropoles.com

Lei garante cirurgia reconstrutiva da mama para mulheres com câncer

De acordo com medida, procedimento em casos de mutilação decorrente do tratamento devem ser feitos durante período cirúrgico

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
iStock
Câncer de mama cicatriz
1 de 1 Câncer de mama cicatriz - Foto: iStock

Foi publicada na edição desta quinta-feira (20/12) do Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.770, que trata sobre cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. A medida estabelece regras mais rígidas para planos privados e operadoras de assistência à saúde em relação ao assunto.

O documento traz alterações à Lei nº 9.656/1998, sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e à Lei nº 9.797/1999, referente à obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrentes de procedimentos para tratar o câncer.

Conforme as mudanças estabelecidas, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama deverá ser realizada no tempo cirúrgico após a mutilação decorrente do tratamento do câncer. Além disso, a lei estabelece que, caso seja impossível a reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento – e a ela será garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas necessárias.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?