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Justiça obriga SP a vacinar mulher com Coronavac por risco de trombose

A.L.B., de 63 anos, possui fator de risco para trombose, tendo sido diagnosticada com o anticoagulante lúpico

atualizado

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Divulgação/SES-PB
Mais de 40 mil pessoas estão à espera da 2ª dose da Coronavac na PB
1 de 1 Mais de 40 mil pessoas estão à espera da 2ª dose da Coronavac na PB - Foto: Divulgação/SES-PB

A Justiça de São Paulo obrigou o governo local a vacinar uma mulher de 63 anos com a vacina Coronavac, em vez do imunizante da AstraZeneca.

De acordo com a coluna Rogério Gentile, do portal Uol, a paciente, identificada como A.L.B., possui fator de risco para trombose, tendo sido diagnosticada com o anticoagulante lúpico. Ela também é portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica, com aumento em duas vezes do risco de enfarte e acidente vascular cerebral (AVC).

O juiz Emílio Migliano Neto alega, na decisão, que a vacina AstraZeneca pode causar trombose e cita o fato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter pedido ao laboratório mudanças na bula do medicamento.

“Diante desse quadro, [A.L.B.] não poderá ser vacinada com a AstraZeneca, havendo expressa determinação médica nesse sentido e solicitação de aplicação da vacina Coronavac”, afirmou o juiz na decisão.

O governo de São Paulo tentou anular a decisão. Eles argumentam que ambas as vacinas foram aprovadas e tiveram comprovação de eficácia e segurança. Eles alegam ainda que não houve ocorrência de trombose entre os vacinados no estado.

“Os técnicos da Secretaria de Estado da Saúde, após estudo da literatura científica e a análise de eventual ocorrência de trombose nas centenas de milhares de paulistas já vacinados com a vacina AstraZeneca (nenhuma ocorrência de trombose), concluíram que não há contraindicação à aplicação dessa vacina nas pessoas com o histórico de A.L.B”, diz.

O governo tentou cassar a liminar, mesmo após a idosa já ter recebido a primeira dose da vacina, por temer que a decisão seja replicada em outros casos similares. Disse que tal situação poderia “afetar todo o planejamento da política estadual de vacinação”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou a argumentação, e o relator do processo, o desembargador Aliende Ribeiro, afirmou que a mulher já recebeu a Coronavac e não havia mais motivo para se discutir o mérito do recurso.

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