Fabricante de “chá de ervas emagrecedor” está com CNPJ suspenso
Fármaco é apontado como potencial causador da morte da enfermeira Mara Abreu, que desenvolveu hepatite fulminante após uso
atualizado
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A empresa Pró-Ervas, fabricante do chá em cápsulas “50 Ervas Emagrecedor”, está com o CNPJ suspenso desde 2015. O fármaco é apontado como causador da morte da enfermeira Mara Abreu, que desenvolveu quadro de hepatite fulminante após ingerir o produto. Mara chegou a precisar realizar um transplante de fígado em razão da ação do chá no organismo. Ela faleceu após o corpo rejeitar o órgão.
Irregular, a empresa continuou vendendo o medicamento com a promessa de ação para emagrecimento. No entanto, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o fármaco está proibido no Brasil desde 2020.
Segundo a Anvisa, o produto não pode ser classificado como alimento e, sequer, suplemento alimentar, uma vez que tem ingredientes que não são autorizados para o uso alimentar, como chapéu de couro, cavalinha, douradinha, salsa parrilha, carobinha, sene, dente de leão, pau-ferro, centelha asiática. Essas espécies só podem ser usadas em medicamentos fitoterápicos.
“O motivo das proibições foi a comprovada divulgação e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento na Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976”, escreve, em nota, a agência.
Alerta à sociedade
A agência explica que produtos para emagrecimento só podem ser comercializados no país com autorização da Anvisa, e a venda só deve acontecer em farmácias ou drogarias. Produtos sem registro “não oferecem garantia de eficácia, segurança e qualidade exigida para produtos sob vigilância sanitária. Sem esses requisitos mínimos, os produtos irregulares representam um alto risco de dano e ameaça à saúde das pessoas”.
O órgão pede que a população desconfie de produtos com promessas milagrosas, como o emagrecimento fácil. “Todo produto com ação terapêutica precisa estar regularizado na Anvisa como medicamento”, reforça a nota.