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Decisão do STF protege grávidas e lactantes no trabalho. Descubra como

Após análise da Corte, essas mulheres não poderão desempenhar atividades insalubres – ao contrário do que foi aprovado na reforma trabalhista

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mulher gravida trabalho trabalhando
1 de 1 mulher gravida trabalho trabalhando - Foto: iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quarta-feira (29/05/2019), suspender um dispositivo da reforma trabalhista, assinada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017, que admitia mulheres grávidas e lactantes trabalhando em atividades insalubres, ou seja, com potencial nocivo à saúde.

Durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello foi o único a divergir dos demais magistrados do Supremo. Assim, o placar final da votação foi de 10 a 1, contra o trabalho insalubre de gestantes e mulheres com filhos pequenos.

Entre os agentes considerados prejudiciais à saúde dessas mulheres estão ruído excessivo, calor ou frio, radiação e/ou agentes químicos e umidade, todos citados na Norma Regulamentadora 15, do antigo Ministério do Trabalho.

Esse tipo de atividade já estava suspensa para as brasileiras grávidas ou lactantes desde o fim de abril, quando o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5938, ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, questionando as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que incluíram o afastamento da trabalhadora de atividades insalubres “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento” durante a gestação ou amamentação.

Segundo o ministro, que derrubou a medida, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre se caracteriza como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança. “A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”, ressaltou Alexandre de Moraes, cujo entendimento prevaleceu no julgamento da Corte na quarta-feira.

“A empregada gestante ou lactante poderá ser colocada para exercer suas atividades em local salubre, pressupondo-se a manutenção de seus direitos e obrigações inerentes do contrato de trabalho compatíveis com gestação ou lactação”, disse o advogado trabalhista Marcelo Faria, do escritório TozziniFreire Advogados, sobre o atual estado da regulamentação.

Faria recordou ainda que, “mesmo na hipótese em que for desaconselhado o trabalho em ambiente insalubre, a empregada gestante ou lactante vai, necessariamente, manter sua remuneração na íntegra”.

O que pode e o que não pode?
CLT garante direitos às futuras ou recentes mamães no ambiente laboral. Como qualquer trabalhador, as mulheres têm seus deveres, mas os direitos também estão inclusos em lei

Entenda o que, no trabalho, elas podem e não podem fazer: 

  • Se a mulher grávida ou lactante tem uma atividade que oferece risco à saúde dela ou da criança – como radiação, vibração, poeira, ruído excessivo –, ou se houver uma indicação médica, poderá acontecer uma troca de atividade durante a gravidez;
  • A empresa, seja ela pública ou privada, não pode solicitar teste de gravidez ou laudo médico comprovando a esterilização – método contraceptivo;
  • Após o final da licença-maternidade, a mulher tem o direito de pausar seu trabalho para amamentar a criança, sendo duas pausas por dia com duração de meia hora cada. A norma vale até os 6 meses de vida do bebê;
  • A gravidez não é razão para demissão;
  • A licença-maternidade obrigatória é de 120 dias, ou seja, quatro meses. Essa regra vale para qualquer empregada com carteira assinada, sendo no serviço público ou particular;
  • Se a mulher for demitida e comprovar que estava grávida, ela terá direito a ser readmitida ou ser indenizada do período equivalente à gravidez e à licença. O mesmo ocorre se a empregada descobrir que está grávida durante o aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado;
  • Se for da opção da gestante, a mesma pode entrar de licença-maternidade até 28 dias antes do parto;
  • Em situações de aborto não intencional e comprovado pelo médico, a mulher tem direito a duas semanas de repouso remunerado, ou seja, continua recebendo mesmo longe das funções;
  • Em relação aos exames pré-natal e consultas, a grávida tem direito a dispensa, mediante comprovante, até seis vezes durante a gestação. Porém, mesmo que a futura mamãe já tenha se ausentado por seis vezes, nada impede que ela faça mais consultas, sempre com aviso prévio;
  • O auxílio-creche fica a critério da empresa, que segue a convenção da categoria;
  • Se seu novo neném for adotado, você também tem todos os direitos garantidos na lei, inclusive a licença-maternidade. Neste caso, porém, os períodos variam com a idade da criança.

 

Plano de proteção
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em parceria com diversas instituições e entidades, lançaram o Plano de Proteção à Gestante e à Lactante Trabalhadora. A iniciativa tem como eixos de atuação campanhas de comunicação e diálogo com o Executivo e o Legislativo, além de pesquisas e estudos.

Entre as propostas previstas no plano para a melhoria das condições de trabalho das gestantes e lactantes estão:

  • Maior divulgação dos direitos de amamentação no trabalho e direitos das gestantes;
  • Concessão de selo e cadastramento de empresas que possuam salas de apoio à amamentação;
  • Propor a revisão do tempo de licença-paternidade e a revisão da contagem do tempo de licença-maternidade/paternidade em casos de bebês prematuros;
  • Campanhas de esclarecimento para que novas empresas façam adesão à licença-maternidade de 180 dias;
  • Melhorar o monitoramento nos locais de trabalho;
  • Flexibilização da jornada de trabalho e tolerância no início da gestação;
  • Atuação judicial para a garantia de espaço de aleitamento;
  • Discussões sobre a licença-maternidade em casos de união homoafetiva.

De acordo com o procurador-geral em exercício, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, desde o primeiro momento em que a reforma trabalhista começou a tramitar no Congresso Nacional, o MPT tem se posicionado contra alguns pontos. “Permitir que a mulher gestante trabalhe em contato com agentes insalubres e perigosos nos causou indignação profunda”, declarou. Para ele, “quando defendemos as trabalhadoras gestantes e lactantes, estamos defendendo as futuras gerações. A sociedade precisa resistir”, disse.

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