Covid: Senado prorroga normas que garantem compra de vacinas e insumos
MP que garantia a excepcionalidade das normas era válida até julho deste ano e passa a vigorar enquanto durar o estado de emergência
atualizado
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O plenário do Senado Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (16/11), em votação simbólica, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2021, que altera a Lei 14.124/2021 e prorroga a duração de medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de insumos, bens e serviços de logística para combate da pandemia da Covid-19. A matéria vai a sanção.
O PLV decorre da Medida Provisória 1.059, de 2021, que era válida até julho deste ano. Agora, a lei vigora enquanto durar o estado de emergência resultante da crise sanitária.
No texto, o Executivo federal justifica que, em que pese o cenário epidemiológico atual pontar para a redução da média móvel de casos e óbitos, como também a diminuição de internações hospitalares, em razão do avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Brasil, ainda não é possível a garantia de um cenário constante de melhora da situação pandêmica.
O objetivo da matéria, portanto, é assegurar aos entes federados que “alcancem soluções para o enfrentamento da pandemia, de forma a conter a proliferação do vírus, garantir a prestação de atendimento aos pacientes contaminados pelo novo coronavírus, e evitar, ao máximo, a perda de vidas”.
O governo federal pondera a necessidade de prorrogação do prazo para garantia da viabilidade do enfrentamento da crise.
“Dessa forma a prorrogação do prazo da vigência, estabelecida pelo art. 20 da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, torna-se imprescindível, haja vista que continuará a proporcionar maior dinamismo ao processo de aquisição de imunobiológicos, insumos, bens e serviços destinados à vacinação, e a linha de cuidado contra a Covid-19”, diz o Executivo federal no teor da matéria.
Fiscalização de medicamentos
Ainda nesta tarde, os senadores também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 589 de 2021. O texto regulamenta o controle de medicamentos pela autoridade sanitária após a concessão de registro, por meio de inspeções periódicas e programas de monitoramento, a fim de avaliar desvios de qualidade e aspectos que possam afetar a sua efetividade terapêutica. A matéria vai à Câmara dos Deputados.
A proposta legislativa é de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) e foi relatado em plenário pelo líder do PSD, senador Nelsinho Trad (MS).
Trad justifica a necessidade da matéria em razão da omissão de agências reguladoras e órgãos fiscalizadores no que diz respeito ao período pós-registro dos medicamentos no país. Segundo o senador, enquanto as solicitações de registo de novos remédios são submetidas a “rigoroso escrutínio” por parte de autoridade sanitária, isso não
ocorre quando se trata do controle da qualidade dos medicamentos já registrados.
“Pairam dúvidas sobre a qualidade dos medicamentos comercializados no país, tanto no que tange à efetividade
terapêutica, quanto em relação aos riscos de eventos adversos por desvios da sua qualidade”, defendeu o líder do PSD.