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Covid-19: ANS inclui seis exames na lista obrigatória de planos de saúde

Objetivo da agência é ampliar a detecção da doença causada pelo coronavírus, especialmente nos casos de pacientes graves

atualizado

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que os planos de saúde no país incluam seis exames na lista de cobertura obrigatória. O objetivo é ampliar a detecção da Covid-19, especialmente nos casos de pacientes graves — alguns dos procedimentos já eram inclusive cobertos, mas não em diagnósticos relacionados ao novo coronavírus.

“Dessa forma, auxiliam no diagnóstico diferencial e no acompanhamento de situações clínicas que podem representar grande gravidade, como por exemplo, a presença de um quadro trombótico ou de uma infecção bacteriana causada pelo vírus”, informa a ANS.

A diretriz foi aprovada pela Diretoria Colegiada na quarta-feira (27/05) e passa a valer a partir da publicação da Resolução Normativa no Diário Oficial da União (DOU) — o que não havia sido feito até a publicação desta matéria.

Os exames são: Dímero D (dosagem), que auxilia no diagnóstico de quadro trombótico e no acompanhamento da evolução dos casos; Procalcitonina (dosagem), recomendado na investigação clínico-laboratorial para distinguir quadros brandos e graves; pesquisa rápida e PCR em tempo real para Influenza A e B e para Vírus Sincicial Respiratório.

“Os testes podem ajudar os profissionais de saúde a tomar a conduta certa na hora certa, salvando vidas, muitas vezes, em situações limítrofes, que dependem que abordagens terapêuticas específicas sejam instituídas com rapidez para que sejam eficazes”, explica a agência.

A determinação engloba os planos de saúde nas segmentação ambulatorial, hospitalar e referência. Esta é a segunda vez que a ANS inclui extraordinariamente novos procedimentos relacionados ao coronavírus. Desde 13 de março, por exemplo, passou a integrar a lista o exame Pesquisa por RT-PCR, para diagnóstico da Covid-19.

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