Contrapartida e franquia – saiba o que vai aumentar seu plano de saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou resolução que prevê pagamento de até 40% na realização de procedimentos
atualizado
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nessa quinta-feira (28/6), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 433, que atualiza as regras para a aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde.
A norma estabelece que o paciente pague até 40% na realização de procedimentos e determina limite para gastos com franquia. Também listou áreas em que não será permitida cobrança extra.
Associações de direito do consumidor, como Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Proteste, questionam as alterações.
Anteriormente, o máximo que um plano de saúde poderia cobrar do beneficiário por um exame, por exemplo, era 30% do valor total. Tratava-se, porém, de uma recomendação e não de regra.
Segundo o Idec, a normativa da ANS não atendeu às solicitações e preocupações das entidades. “A expansão da porcentagem se deu sem base técnica que justifique isso, [a Agência Nacional de Saúde Suplementar] não abriu consulta pública para discutir com a sociedade os limites de exposição financeira, permitiu cobrança em urgências e emergências, e não se preocupou em dispor sobre regras de publicidade para esses planos que deixem claro o seu potencial de endividamento”, afirmou a organização, por meio de nota.
O instituto também alega que a forma como a ANS tratou da matéria “revela bem a eficácia de seus instrumentos de participação social: são mecanismos pró-forma, que no final das contas acabam não proporcionando qualquer consideração efetiva das demandas dos usuários”.
Ana Carolina Navarrete, pesquisadora do Idec, ressaltou que as taxas extras podem levar os valores dos planos de saúde a dobrar. “Quando escolhe um plano, a pessoa já determina um valor que cabe no orçamento. Isso pode comprometer a permanência dela ou gerar endividamento”, explica.
Segundo o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, a norma tem, entre suas premissas, “a transparência nas relações, a prestação de informações claras ao beneficiário, previsibilidade e segurança jurídica, liberdade na formatação dos produtos dentro de parâmetros claros e objetivos definidos, garantindo uma variabilidade dos produtos e conferindo mais opções de escolha ao beneficiário”.
Conforme Aguiar destaca, o tema é de grande relevância, visto que, em 10 anos, a participação desses planos no mercado subiu de 22% para 52%. “Hoje, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários estão vinculados a planos de saúde com coparticipação ou franquia”, explicou.
As regras só valem para contratos novos. As operadoras poderão continuar vendendo planos sem franquia ou coparticipação, mas os produtos com esses formatos deverão ser de 20% a 30% mais baratos.
Entenda o que muda: