CFM suspende norma que restringe prescrição medicinal de canabidiol
Medida limitava as possibilidades de tratamento com medicamentos à base de canabidiol, extrapido da cannabis
atualizado
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) sustou, temporariamente, a resolução nº 2.324/2022, que restringe as possibilidades de prescrição de medicamentos à base de canabidiol para o tratamento de epilepsias – em crianças e adolescentes – refratárias aos tratamentos convencionais.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24/10) em reunião plenária extraordinária e já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Com a decisão, a partir da data de publicação, ficam suspensos os efeitos da norma, ficando sob responsabilidade do médico a decisão pela indicação do uso do canabidiol nas apresentações autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Também nesta segunda, o CFM abriu uma consulta pública para a população contribuir sobre o tema. As sugestões podem ser enviadas até 23 de dezembro, na plataforma do Conselho.
Entenda a resolução
A resolução que despertou polêmica foi publicada na última sexta-feira (14/10) e gerou protestos entre pacientes e familiares por limitar o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias relacionadas às síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut e ao Complexo de Esclerose Tuberosa.
A regra deixou de fora pacientes que usavam o CBD para outros fins medicinais como, por exemplo, doença de Parkinson, Alzheimer, tratamento da dor crônica, da ansiedade e da depressão.