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CFM determina realização de partos cesarianos só após a 39ª semana

Antes, esses procedimentos eram liberados a partir da 37ª semana. Segundo o Conselho Federal de Medicina, a medida tem o objetivo de garantir mais segurança para as mães e as crianças

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que modifica as regras para a realização de partos cesariano no Brasil: agora, esses procedimentos só podem ser realizados a partir da 39ª semana de gestação. Antes, eles eram liberados após a 37ª semana. Segundo o CFM, a medida tem o objetivo de garantir mais segurança para as mães e as crianças.

A resolução foi encaminhada ao Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer no dia da publicação. Segundo o Instituto Nacional (norte-americano) de Saúde da Criança e Desenvolvimento Humano (NICHD), entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, as pulmões e do fígado.

Ainda de acordo com o CFM, uma pesquisa do Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG) mostrou que bebês que nascem antes do tempo têm maior possibilidade de apresentar problemas respiratórios, como a síndrome do desconforto respiratório; dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar. Também têm tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos cerebrais; assim como problemas de visão e audição.

Para realização de parto cesariano a pedido, também passa a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico para que seja registrada a decisão da grávida. O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante e o médico deve esclarecê-la e orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal.

(Com informações do CFM)

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