CFM cria novas regras para cirurgia de mudança de gênero
Resolução foi divulgada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União
atualizado
Compartilhar notícia
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta quinta-feira (09/01/2020), novas regras para a realização da cirurgia de transição de gênero. A Resolução nº 2.265/2019 também amplia o acesso ao procedimento e ao atendimento básico na rede pública de saúde para transgêneros.
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), garante acolhimento, acompanhamento ambulatorial, hormonioterapia e cirurgia. Determina também que o tratamento com hormônios não deve ser iniciado antes dos 16 anos de idade.
Também não permite qualquer intervenção cirúrgica antes dos 18 anos. “É vedada a realização de procedimentos hormonais e cirúrgicos em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem”, diz a norma.
A resolução do conselho reconhece as expressões que identificam a diversidade de gênero. “Considera-se identidade de gênero o reconhecimento de cada pessoa sobre seu próprio gênero”, informa a medida.
Por fim, o CFM cria um Projeto Terapêutico Singular (PTS) para garantir a assistência integral à saúde do paciente.