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Anvisa proíbe uso de fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos

A proibição do uso do fungicida carbendaziam visa proteger a saúde dos brasileiros. A Anvisa tem o prazo de 60 dias para se adequar à medida

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância
1 de 1 ANVISA - Agência Nacional de Vigilância - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (8/8), a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que proíbe, em todo o país, o uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos.

A medida visa proteger a saúde da população e dos trabalhadores rurais, considerando os riscos decorrentes do uso da substância, que é largamente utilizada por agricultores brasileiros nas plantações de feijão, arroz, soja e outros importantes produtos agrícolas.

A resolução define que essa proibição vale para todos os produtos técnicos e formulados à base desse ingrediente ativo atualmente registrados ou com pleito de registro no Brasil.

A Anvisa tem o prazo de 60 dias – contados a partir do dia 10 de junho deste ano – para atender à nova medida. Mas a eliminação do produto será gradual, uma vez que ele está entre os 20 agrotóxicos mais utilizados no Brasil, de acordo com o sistema Agrofit do Ministério da Agricultura.

“Atualmente existem 41 produtos formulados e 33 produtos técnicos a base da substância com registro ativo no Brasil, divididos entre um total de 24 empresas”, detalhou a Anvisa.

A decisão teve como base as conclusões de um levantamento feito pela área técnica da Anvisa. O relatório apontou que “não foi possível encontrar um limiar de dose seguro para a população, no que se refere a mutagenicidade e à toxicidade reprodutiva” do produto.

Eliminação gradual

Para evitar que a imediata proibição resulte em danos ao meio ambiente, devido à queima ou ao descarte inadequado dos produtos já adquiridos pelos produtores, a Anvisa optou por implementar uma eliminação gradual de agrotóxicos contendo carbendazim.

A importação, tanto do produto técnico como do formulado, será proibida de imediato, a partir da publicação da RDC. Já sobre a produção (na versão formulada), o prazo é de três meses.

O impedimento para a comercialização terá início no prazo de seis meses, contados a partir da publicação, que deve ocorrer nos próximos dias. A agência dará prazo de 12 meses para o início da proibição da exportação desses produtos.

Riscos

A determinação de suspensão do carbendazim havia sido feita de forma cautelar no dia 21 de junho, durante reunião extraordinária da diretoria colegiada da Anvisa. O documento divulgado pela agência citou o potencial do agrotóxico para provocar câncer, prejudicar a capacidade reprodutiva humana e afetar o desenvolvimento.

Diante dessas suspeitas, a Anvisa deu início à reavaliação do produto agrícola em 2019. “A reavaliação é o instrumento técnico e legal para a revisão do perfil de segurança de produtos, a partir de novas informações produzidas pelos sistemas de monitoramento ou pesquisas científicas”, justificou, em nota, a agência.

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