Anvisa: lei que permite pílula do câncer coloca população em risco
O diretor da instituição afirma que a substância que não passou por nenhum tipo de teste capaz de assegurar sua segurança e eficácia
atualizado
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A lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, sancionada nesta quinta-feira (14) pela presidenta Dilma Rousseff, pode colocar a população brasileira em risco sanitário porque libera a utilização de uma substância que não passou por nenhum tipo de teste capaz de assegurar sua segurança e eficácia. A avaliação é do diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa.
O médico sanitarista lembrou que a agência vinha manifestando, de forma reiterada, grande preocupação em relação à lei. O texto, publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com câncer e define a permissão como de relevância pública. Segundo a publicação, a opção pela utilização voluntária da substância não exclui o direito de acesso a outras modalidades de tratamento contra o câncer.
Agora, com essa lei, vai poder ser vendida, comercializada e distribuída uma substância que não estará sujeita à fiscalização sanitária. Quem vai garantir que o que tem dentro da cápsula é mesmo fosfoetanolamina, na quantidade que está escrita na caixa? Quem vai impedir que sejam falsificadas e produzidas, por pessoas inescrupulosas, cápsulas com farinha colocadas numa caixa que diga que é fosfoetanolamina? Vai ter bula? Se sim, a bula vai poder afirmar que a pessoa deve parar a quimioterapia?
Jarbas Barbosa
Riscos
Para Jarbas Barbosa, os riscos representados pela legislação recém-sancionada são tremendos por colocar a fosfoetanolamina sintética fora do ambiente regulatório brasileiro, que vinha sendo construído desde 1970 e culminou, em 1999, na criação da agência. Jarbas disse lamentar a sanção e garantiu que o órgão vai estudar juridicamente manobras capazes de fazer com que o dano à saúde das pessoas seja minimizado.
De acordo com a lei, a ingestão da fosfoetanolamina sintética, conhecida popularmente como pílula do câncer, poderá ser feita por livre escolha do paciente, que precisa ter um laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar um termo de consentimento e responsabilidade. Apesar de a posse e o uso da substância estarem autorizados, mesmo sem registro na Anvisa, os laboratórios só poderão fazer a produção, manufatura, importação, distribuição e prescrição da fosfoetanolamina sintética mediante permissão da agência.
A autorização de uso da fosfoetanolamina sintética estabelecida pelo texto é de caráter excepcional, enquanto estiverem sendo feitos estudos clínicos acerca da utilização da substância.