ANS autoriza reajuste de até 13,57% a planos de saúde individuais
O percentual é valido para os serviços contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários. Índice deve ser aplicado no mês de aniversário do contrato
atualizado
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é valido para os serviços contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar, pois a cobrança com o índice de reajuste só pode ser feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é quando o serviço foi firmado. É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar o reajuste.
Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa.
Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.
Serviço:
- Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio de seus canais de atendimento:
- Disque ANS (0800 701 9656)
Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br