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ANS autoriza reajuste de até 13,57% a planos de saúde individuais

O percentual é valido para os serviços contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários. Índice deve ser aplicado no mês de aniversário do contrato

atualizado

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plano de saúde do GDF
1 de 1 plano de saúde do GDF - Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é valido para os serviços contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar, pois a cobrança com o índice de reajuste só pode ser feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é quando o serviço foi firmado. É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar o reajuste.

Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa.

Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.

Reprodução/ANS

 

Serviço:

  • Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio de seus canais de atendimento:
  • Disque ANS (0800 701 9656)
    Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br

 

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