ANS amplia cobertura obrigatória para tratamento de autismo
Com a decisão, métodos e técnicas indicadas pelos médicos passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde
atualizado
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, nesta quinta-feira (23/6), pela ampliação das regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A normativa passa a valer a partir de 1º de julho e coloca como obrigatória a cobertura para qualquer método – ou técnica – indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na Classificação Internacional de Doenças F84 (CID).
O transtorno global do desenvolvimento é reconhecido por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento. Essas condições podem prejudicar a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas.
“Decidimos estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com TEA, mas para usuários de planos de saúde diagnosticados com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento”, avalia o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento:
- Autismo infantil (CID 10 – F84.0);
- Autismo atípico (CID 10 – F84.1);
- Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2);
- Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3);
- Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4);
- Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5);
- Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8);
- Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9).
Segundo a ANS, existem diversas formas de tratar esses transtornos. A escolha do método deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente com a família do paciente.
Recomendação do MPF
A decisão foi divulgada após o Ministério Público Federal (MPF) apresentar recomendação junto à ANS, no início da semana, para que esclareça a cobertura obrigatória dos planos de saúde para o tratamento de autismo.
Para a procuradora da República Mariane Guimarães, coordenadora do Grupo de Trabalho Consumidor da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), “a decisão acertada da ANS vai fazer a diferença no diagnóstico precoce e no tratamento de milhões de autistas em todo o país, melhorando significativamente a sua qualidade de vida e capacidade de comunicação social”.
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