Alternativas legais permitem que estados comprem vacinas sem aval da Anvisa
Segundo especialistas, o caminho para importação de vacinas ainda não aprovadas pela agência ocorreria por meio de “brechas” na legislação
atualizado
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O posicionamento do governo federal de esperar pela autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para realizar a aquisição de doses de vacinas contra o novo coronavírus não foi bem recebido por todos os governadores presentes no encontro dessa terça-feira (8/12) com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Diante da cautela adotada pelo Ministério da Saúde, há a possibilidade de os mandatários dos estados optarem por alternativas legais para conseguir driblar a decisão da pasta e garantir a compra de imunizantes ainda não registrados pela agência reguladora.
Segundo especialistas consultados pelo Metrópoles, o caminho para importação de vacinas ainda não aprovadas pela agência ocorreria por meio de “brechas” encontradas na legislação brasileira, principalmente em textos que tratam do enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Entre as “brechas” apontadas pelos especialistas, há a Lei Covid. Criada no início do ano e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o texto trata de medidas de enfrentamento a serem tomadas pelo governo federal diante da pandemia do novo coronavírus. Em tese, esses dispositivos permitiriam, inclusive, a importação e distribuição de vacinas ainda não registradas pela Anvisa. O imunizante a ser importado, no entanto, deve ser previamente aprovado por agências internacionais especializadas.
Para a advogada especialista em direito médico e sanitário Alexandra Moreschi, a falta de clareza na Lei Covid abre portas para que governadores exerçam autonomia sobre o governo federal no âmbito da vacinação.
“Há uma possibilidade legal de se explorar a Lei Covid para conseguir a compra do medicamento sem autorização da Anvisa. Mas, muito provavelmente, essa discussão teria de ser judicializada. A lei não é clara sobre vacina. Ela fala sobre medicamentos, equipamentos e insumos. Mas a vacina é um medicamento, e essa é a brecha da lei”, explica.
Segundo a defensora, a autonomia de estados e municípios brasileiros no combate à pandemia reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é outro caminho que pode ser explorado.
“O STF atestou: estados e municípios têm autonomia no enfrentamento da Covid-19. Com essa autorização, o representante pode entender estar exercendo sua autonomia ao decidir sobre a questão da vacinação independentemente da posição do governo federal”, completa.
Decisão do STF
A advogada Luciana Munhoz, da Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Distrito Federal (OAB-DF), acredita que a investida dos governadores também pode encontrar amparo legal em uma decisão do STF de maio de 2019.
Na ocasião, a Corte decidiu que há cenários em que é possível a utilização de medicamentos que ainda não tiveram registro sanitário.
“Essa decisão transitada em julgado em 4 de dezembro fala que o uso de medicamento sem registro na Anvisa só pode ocorrer em três cenários: quando já existe um pedido de registro feito para ele; quando esse medicamento já possui registro de agências do exterior; ou diante da inexistência de substituto terapêutico”, explicou.
Luciana crê que os estados e municípios podem sustentar suas justificativas para uso dos imunizantes diante da escassez de doses da vacina no mercado global. “Existe a possibilidade de que entrem com esses argumentos no Judiciário. Esse pedido precisa ser judicializado e receber a devida autorização. Ninguém pode comercializar ou aplicar nenhum tipo de medicamento sem autorização”, frisou.
Aplicação só com Anvisa
Ao Metrópoles, um ex-diretor da Anvisa defendeu que a circulação de vacinas sem registro só ocorre em cenários em que as tecnologias de fabricação dos imunizantes já são conhecidas. “Mesmo assim, nesse caso, só o Ministério da Saúde pode fazer essa importação, sem registro da Anvisa ou sem autorização emergencial”, enfatizou.
Segundo o ex-dirigente da agência reguladora, essa possibilidade não existe no caso da vacina contra o novo coronavírus. “O que pode ocorrer é que, diante da situação de urgência, a Anvisa use análises de agências internacionais para credenciar uma avaliação mais rápida. Isso está previsto em norma emergencial da própria Anvisa”, assinalou.
“Tradicionalmente, a Anvisa não aceita produto de análise de outras agências. Mas, nesse caso e diante das circunstâncias, ela aceita. No entanto, com outras condições, seria feita uma análise mais sucinta da vacina em questão”, completou.