Saud diz que gravou conversa com ex-ministro José Eduardo Cardozo
No depoimento prestado na PGR em 7 de setembro, Saud admitiu que Cardozo foi gravado em um encontro na casa de Joesley Batista
atualizado
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No documento em que pediu a prisão do dono do grupo J&F, Joesley Batista, do diretor do grupo, Ricardo Saud, e do ex-procurador da República Marcello Miller, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aponta a omissão de outras gravações feitas por delatores da J&F, uma delas citando o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.
No depoimento prestado na Procuradoria-Geral da República em 7 de setembro, Ricardo Saud admitiu que Cardozo foi gravado em um encontro na casa de Joesley Batista. A gravação de Cardozo teria gerado uma “briga” entre Miller e os delatores porque o ex-procurador não teria aprovado a atitude. Segundo Saud, Marcello Miller disse que a gravação de Cardozo daria cadeia e que “iriam para cima dele, depoente (Saud), e José Eduardo Cardozo. Saud disse também ter estranhado que Marcello Miller tenha saído da sala após essa conversa mandando mensagens no celular. O conteúdo da conversa com Cardozo não teria sido revelado a Miller.
“Foi falta de lealdade de Janot”, afirma Kakay
Este foi um dos pontos que Janot considerou para concluir que “Marcello Miller vinha auxiliando os colaboradores antes de se desligar do Ministério Público”.
Janot também destaca que Joesley e Ricardo Saud reconheceram que há informações e áudios não entregues, concluindo que houve má-fé.
“Nós não vai ser preso”
A assessoria de imprensa e a defesa de Marcello Miller foram procurados, mas não responderam ao Estado.
Com a palavra, Cardozo
“Relativamente às declarações do Sr. Joesley Batista e Ricardo Saud divulgadas no dia de hoje, tenho a esclarecer que:
1. Em março desse ano (oito meses após ter deixado o governo federal), meu escritório de advocacia foi procurado pele empresa JB&S com o objetivo de contratar serviços profissionais. Por esta razão, compareci em um jantar, acompanhado do meu atual sócio Marco Aurélio Carvalho (que já havia advogado no passado para a empresa), na casa de Joesley Batista, na condição de advogados, para conversarmos sobre uma eventual contratação. Nesse jantar também estava presente o Sr. Ricardo Saud.
2. Embora em relação às conversas mantidas ao longo daquele jantar, eu esteja submetido a sigilo profissional, posso afirmar que não envolveram, em absoluto, qualquer ato ilícito. Afirmo também,peremptóriamente, que jamais disse, nessa oportunidade, ou em qualquer outra, que como advogado teria facilidade de obter sentenças favoráveis a quaisquer dos meus clientes no STF.
3. Com indignação soube, pela imprensa, que audios atribuídos a delatores relatavam o fato de que a tentativa da minha contratação não passaria de ser uma possível “armadilha”, com o objetivo de me trazer constrangimentos, e de se buscar atingir a honorabilidade de Ministros da nossa Suprema Corte.
4. No que diz respeito a anterior contrato de prestação de serviços mantido, no passado, pelo meu atual sócio, Dr. Marco Aurélio Carvalho, observo que este se referia a outro escritório de advocacia, distinto do atual que integro hoje, com composição societária completamente diversa.
5. É com surpresa e indignação, ainda, que tomo conhecimento, pela imprensa, de que o Sr. Joesley afirmou que teria celebrado um contrato “fictício” com o advogado Marco Aurélio Carvalho, do qual nunca fui sócio até o presente ano, e que este advogado teria ainda dito que uma parte do dinheiro me seria enviada. A respeito esclareço que:
a) esta afirmação contraria claramente o depoimento gravado que o Sr. Ricardo Saud prestou à PGR (termo 32 e anexo 38 do acordo de delação), onde ele não só não afirma isso, mas como também deixa claro a minha total ausência de envolvimento com esse contrato ou com qualquer situação dele decorrente;
b) nunca, na condição de Minsitro da Justiça tomei qualquer decisão, pratiquei ou deixei de fazer qualquer ato em atendimento a pleitos da JB&S, nem recebi qualquer pleito da empresa pelo advogado Marco Aurélio Carvalho (alias, o próprio depoente afirma isso no acordo de delação – termo 32 -anexo 38)
c) segundo me foi demonstrado após o acordo de delação, o referido contrato nunca foi fictício, tendo como contraprestação serviços de advocacia regularmente prestados, não existindo qualquer razão, portanto, para que se dê a menor credibilidade às palavras do Sr. Joesley, nesse caso, em relação à referência indevida que faz ao Dr. Marco Aurelio Carvalho, pessoa em quem deposito plena confiança pessoal.