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Sargento da PM sofre racismo durante blitz da Lei Seca: “Macaco”

Caso ocorreu em 4 de julho, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Militar denunciou ofensas à 16ª DP

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Blitz da Lei Seca
1 de 1 Blitz da Lei Seca - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O sargento da polícia militar Wagner Carvalho abriu boletim de ocorrência na 16ª DP do Rio de Janeiro após ser vítima de ofensas racistas durante uma blitz da Lei Seca. Ele foi atacado por um motorista identificado como Leonardo Fernando Pontes.

O caso ocorreu em 4 de julho, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Em relato ao portal g1, o sargento detalhou as agressões. Ele conta que parou o motorista na blitz e perguntou se ele tinha ingerido bebida alcoólica.

Leonardo negou a ingestão de álcool mas, ao ser levado pra fazer o teste do bafômetro, admitiu que havia bebido. Depois, o motorista teria pedido “ajuda” ao sargento, que suspeitou que a ação fosse uma tentativa de suborno. Nesse momento, o militar alertou que toda a ação estava sendo gravada por uma câmera corporal.

As ofensas racistas começaram, então, conta Wagner. “Ele virou e falou: ‘É isso mesmo que a sua raça faz, só faz merda. Pedi que ele repetisse o que tinha falado. Ele me chamou de macaco, filho da pu**. O algemei e ele começou a xingar toda a equipe com palavra de baixo calão, atingiu com chutes dois agentes civis da operação”, relata o sargento.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

 

A vítima conta que o motorista foi levado a uma delegacia. No entanto, no trajeto até o local, as ofensas racistas continuaram. “Ele falou que eu poderia contar ao delegado que fui chamado de macaco, que como banana, que pelo fato de ser preto eu não tenho nem direito a ter família, que eu tenho que andar em árvore”, relata Wagner.

Denúncia

A reportagem do Metrópoles procurou a Polícia Civil para prestar esclarecimentos sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. Em nota enviada ao g1, a corporação informou que o motorista foi preso em flagrante e encaminhado à audiência de custódia, onde a Justiça decidiu que Leonardo deveria cumprir medidas cautelares.

Entre as ações estão o comparecimento mensal em juízo e a proibição de sair do Rio de Janeiro por mais de cinco dias seguidos, até que saia a sentença.

O militar lamentou a situação e pediu que a população denuncie casos de racismo.

“É uma situação que a gente não espera. A gente sai de casa para trabalhar e espera uma agressão física, ou na abordagem encontrar alguém armado e ter troca de tiro. Mas nunca passou pela minha cabeça sofrer esse tipo de injúria, esse tipo de agressão. É de suma importância que a sociedade denuncie”, afirmou.

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