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São Paulo – Devido à pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de São Paulo decidiu manter o rodízio municipal de veículos no período de Natal, Ano-Novo e durante o mês de janeiro. Como a restrição não é válida apenas em feriados e fins de semana, conforme decreto, o rodízio estará suspenso nos dias 25 de dezembro, no Natal, e 1º de janeiro de 2021, no Ano-Novo, as duas próximas sextas-feiras.
Também continuam valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no centro expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado mini anel viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, além do Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf. A restrição é válida somente de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Nas segundas-feiras estão proibidos de circular veículos com placas de final 1 e 2; nas terças, às de final 3 e 4; nas quartas, 5 e 6; nas quintas, não circulam veículos com final 7 e 8 e, nas sextas, os de placa com final 9 e 0.
O descumprimento dessa norma implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.