Sancionada lei que define visão monocular como deficiência visual
Pelo texto, fica garantido à pessoa que enxerga apenas com um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (22/3) a lei que classifica a visão monocular, ou seja, a cegueira de um dos olhos, como deficiência visual.
Até a última atualização desta reportagem, o Palácio do Planalto não havia informado sobre vetos à proposta. A sanção também não havia sido publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Pelo texto, fica garantido à pessoa que enxerga apenas com um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência visual.
O projeto também define mecanismo para a avaliação dessa deficiência e assegura a oferta de prótese de olho pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A tramitação da proposta foi concluída pela Câmara dos Deputados no início de março. O Senado já havia aprovado o texto em novembro de 2019.
Antes da sanção, a visão monocular já era classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas.
O projeto ainda obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.
O que define a visão monocular
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma visão é definida como monocular quando a pessoa tem vista igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. A deficiência pode decorrer de algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.
Além disso, segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), pessoas monoculares apresentam dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que acaba dificultando a coordenação motora e o equilíbrio.