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Salomão desmembra ações no CNJ e julgamento contra Moro é adiado

CNJ analisa se ratifica decisão monocrática do corregedor Nacional de Justiça que afastou Gabriela Hardt e mais três do Judiciário

atualizado

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O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, desmembrou ação disciplinar que analisa a conduta do ex-juiz Sergio Moro à frente da Lava Jato, na 13ª Vara Federal de Curitiba, para dar prioridade ao julgamento de referendo sobre decisão monocrática que afastou quatro magistrados.

Agora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), analisa se ratifica o entendimento de Salomão, que apartou do Judiciário Gabriela Hardt, juíza que substituiu Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba; o juiz Danilo Pereira Júnior, atual responsável pela Lava Jato; e Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Os 15 conselheiros do CNJ votam no caso. No início da sessão, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a decisão do corregedor. Quinze conselheiros vão votar o referendo.

Segundo Salomão, os magistrados descumpriram decisões do STF e violaram regras do cargo em julgamentos relacionados à Lava Jato.

Hardt foi afastada, após a homologação do acordo de leniência da Petrobras e de empreiteiras como a Odebrecht, que previa a destinação de recursos para fundação privada. A prática foi considerada por Salomão como a transformação da ideia de combate à corrupção “em uma espécie de ‘cash back’ para interesses privados”.

“Não se trata de pura atuação judicante, mas sim uma atividade que utiliza a jurisdição para outros interesses específicos, não apenas políticos (como restou notório), mas também – e inclusive – obtenção de recursos. Com efeito, a partir de diversas reclamações encontradas na Corregedoria Nacional de Justiça, promovidas em face dos ora reclamados e dos desembargadores que atuaram no feito”, apontou Salomão.

No caso dos desembargadores, pesou a acusação de terem desobedecido decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os magistrados afastados mantêm seus vencimentos.

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